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SÃO PAULO – Parcelar o preço à vista poderá ser considerado abusivo. Isso porque o Projeto de Lei 191/05, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que considera abusiva a prática, já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), mas passa por alterações.
Segundo Valadares, as lojas e prestadoras de serviço não fazem nenhum desconto caso o consumidor opte pelo pagamento em uma só vez. “Simplesmente afirmam, como se fosse algo vantajoso ao consumidor ou mesmo uma promoção, que o preço à vista pode ser pago em até três, quatro ou dez vezes”.
O senador justifica o projeto afirmando que os preços dos financiamentos e até a taxa de administração estão, ambos, contidos no preço à vista.
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Outro projeto
Ainda na comissão tramita o Decreto-Lei 986/69, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que prevê que os rótulos de alimentos devem ser simples e claros e fornecer informações compreensíveis aos consumidores.
O senador justifica o decreto com a presença de propostas governamentais de estímulo à alimentação saudável, por meio de mudanças na merenda escolar de crianças e jovens, e com diretrizes traçadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), que defende a distribuição de produtos mais baratos e nutritivos aos brasileiros.