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SÃO PAULO – A apresentação dos extratos analíticos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é de responsabilidade de Caixa Econômica Federal, mesmo aqueles anteriores a 1992, ano em que ocorreu a centralização das contas do Fundo.
A questão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O banco havia recorrido ao tribunal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que reconheceu a competência da Caixa para centralizar os recursos, controlar e fornecer os extratos analíticos do Fundo.
O relator da ação, ministro Humberto Martins, deu voto favorável ao Tribunal e decidiu que, de fato, a responsabilidade é do banco. “A responsabilidade é exclusiva da Caixa, ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF”.
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Como o julgamento ocorreu pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a decisão valerá para todos os casos semelhantes que tramitam na justiça.
Centralização das contas
No recurso, a Caixa alegava que só dispõe de extratos dos períodos posteriores à centralização das contas do Fundo, que ocorreu em maio de 1991.
Para a Caixa, cabe ao fundista providenciar junto ao banco depositário os extratos do período anterior à centralização. Para Martins, no entanto, tal tarefa cabe ao banco, uma vez que ele tem acesso a todos os documentos relacionados ao FGTS.
O ministro alegou ainda que, de acordo com o Decreto 99.684/90, os bancos depositários devem informar detalhadamente à Caixa toda a movimentação ocorrida no período anterior à transferência.
Além disso, Martins ressaltou que tais informações são necessárias não só para a averiguação do saldo de cada credor, mas também para que se proceda os eventuais descontos referentes aos valores porventura pagos pela instituição bancária. “Assim, não se admite a interpretação de que os credores têm a obrigação de buscar os documentos pelos meios disponibilizados pela Caixa”, reiterou o ministro.