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Para quem vale? Novo reajuste do plano de saúde é aprovado pela ANS; Tire 6 dúvidas sobre o assunto

Reajuste vai atingir ao menos 8 milhões de usuários no país

Gilmara Santos

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A Agência Nacional de  Saúde Suplementar (ANS) definiu na segunda-feira (12) o reajuste para os planos de saúde  individuais e familiares. O reajuste máximo autorizado pela Agência é de 9,63% e deve atingir quase 8 milhões de beneficiários com contratos firmados a partir de janeiro de 1999 (ou adaptados à Lei nº 9.656/98).

O setor tem cerca de 50,6 milhões de segurados, mas o reajuste para outras modalidades de planos, como os empresariais e coletivos, são definidos em negociação entre as empresas.

Reajuste vs. inflação

O reajuste máximo de 9,63% é mais que o dobro do IPCA acumulado nos últimos 12 meses (3,94%). A ANS também autorizou uma alta acima da inflação em 2022 (de até 15,5% nos preços dos planos, contra 11,73% do IPCA), mas em 2021 o reajuste foi negativo (-8,19%).

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“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, afirmou em nota o diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

A agência afirma também que não é correto comparar o reajuste com a inflação. “Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são ‘índices de custos’, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas”.

“Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma a agência.

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Reajustes anuais de planos de saúde individuais e familiares autorizados pela ANS entre 2000 e 2023 (Imagem: ANS)

Tire, a seguir, 6 dúvidas sobre o reajuste a partir de respostas do advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados. Confira:

Qual o percentual de reajuste?

O percentual de reajuste para planos individuais e coletivos autorizado pela ANS é de 9,63%

Quem será afetado?

Todos os consumidores que possuem planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou com planos de saúde adaptados à Lei 9656/98, cerca de 17% do total de contratos vigentes hoje no mercado, o que corresponde a quase 10 milhões de consumidores.

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O aumento será automático?

Sim. O aumento começa a valer a partir do mês de aniversário do contrato. Caso tenha ocorrido em maio, o plano de saúde tem o direito de cobrar o valor de forma retroativa.

É importante também que o consumidor fique atento ao reajuste por faixa etária, que possui índices previstos em contrato. Caso ele mude a categoria da faixa etária neste ano, os reajustes podem acumular, sendo necessário um maior fôlego financeiro para dar conta da nova mensalidade.

O reajuste vale para todos os tipos de planos de saúde?

Não. O reajuste fixado pela ANS incide apenas nos contratos de planos de saúde individuais ou familiares, ou seja, aqueles contratados pelo próprio usuário para benefício próprio ou de seus familiares.

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O reajuste para os planos individuais pode interferir no valor dos coletivos e empresariais?

Não. O índice calculado para o reajuste dos planos de saúde coletivos não é limitado pela ANS, sendo definido apenas entre a operadora do plano de saúde. Historicamente, esses valores são muito acima daqueles definidos pela ANS, o que mostra uma discrepância entre os cálculos apurados.

Estou no meio de tratamento, mas não consigo pagar o plano com o reajuste. O que posso fazer?

O beneficiário tem a possibilidade de migrar para um plano mais em conta ao realizar a portabilidade de carências, para evitar que seja necessário cumprir novos prazos de carência no plano de destino.

Outra possibilidade para diminuir a mensalidade é reduzir a categoria do plano de saúde, já que não é possível questionar judicialmente o reajuste do plano individual.

Agora, se o contrato for coletivo, por adesão ou empresarial, então o beneficiário pode buscar a Justiça para questionar um reajuste que tenha sido aplicado de maneira abusiva.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC