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SÃO PAULO – A nova Lei de Tarifa Social, aprovada na terça-feira (27), pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), sofreu duras críticas do Idec (Instituto Brasileiro de defesa do Consumidor), por não especificar as regras para a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento, além do parcelamento de dívidas com a concessionária de energia.
Conforme determina a legislação federal, avaliou o Idec, cabe à Aneel regular e responder por esses dois itens específicos. De acordo com o instituto, “a agência se omitiu e deixou o tema de fora” do texto final.
Por conta da ausência de um artigo específico para a ocasião, o Idec enviou uma carta à agência, na qual afirma a posição contrária ao texto proposto. O instituto defende a criação de critérios específicos para esses tipos de situações, como forma de garantir o acesso dos usuários de baixa renda no País ao serviço.
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Posição
Em resposta, a Aneel afirmou que não regularia a suspensão do fornecimento de luz em caso de inadimplência porque as distribuidoras já comunicam o corte com pelo menos 15 dias de antecedência, o que tornariam desnecessárias regras específicas.
“A justificativa da Aneel é equivocada e não oferece segurança jurídica aos consumidores, uma vez que deixa a critério da distribuidora os prazos e procedimentos”, afirma a advogada do Idec, Renata Farias. “A falta de alternativas adequadas de regularização dos débitos, que levem em conta a realidade da população, na prática levam à suspensão do fornecimento como forma principal de inibir a falta de pagamentos”, completa.
Avisos
Ainda assim, o Idec reitera que já havia comunicado a agência na época em que à consulta pública sobre a regulamentação da tarifa social estava aberta. Porém, de nada adiantou, informa o instituto.
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“Como a energia elétrica é um serviço essencial, cuja falta afeta a dignidade das pessoas, é necessário que sejam garantidos mecanismos de acesso para as famílias de menor renda nos casos de falta de capacidade de pagamento”, finaliza a advogada do Idec, Mariana Alves.