Para Idec, lei que define tamanho da letra em contrato pode ser insuficiente

Segundo Idec, lei só determina o tamanho da letra e não o tipo, o que pode fazer com que as letras continuem pequenas

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SÃO PAULO – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) considera que a lei que define o tamanho das letras de um contrato pode ser insuficiente para garantir a facilidade de leitura pelo consumidor.

Isso porque a lei 11.785, publicada no Diário Oficial em setembro, determina que as letras devem estar no tamanho 12, mas não define que tipo de letra deve ser utilizada. “Há vários tipos de letras que têm dimensões relativas diferentes, mesmo que todos tenham tamanho 12”, disse a advogada do instituto, Juliana Ferreira, em texto publicado na Última Instância.

Publicidade em ligações

Mas essa não foi a única alteração feita no Código de Defesa do Consumidor, recentemente. A Lei 11.800/2008, publicada no Diário Oficial no fim de outubro, determina a proibição de publicidade de bens e serviços por telefone, quando a ligação for onerosa ao consumidor que a origina.

Do mesmo modo, o Idec considera essa determinação falha, já que aplica-se apenas as chamadas a SAC (Serviços de Atendimento ao Consumidor) pagos, e não proíbe a publicidade em ligações feitas pelo fornecedor. “Se uma alteração em uma lei como o CDC é realmente imprescindível, ela deveria ser a mais abrangente possível”, diz Juliana.

Antes dessa determinação, ainda no mês de outubro, um decreto do Ministério da Justiça determinou que os SACs de serviços regulados pelo governo federal (como energia elétrica, telefonia, TV por assinatura ou planos de saúde) não poderiam fazer publicidade durante a espera pelo atendimento, mas determinam que os SACs desses serviços serão gratuitos.