Para advogado, operadora tem direito de bloquear celular subsidiado

Ao aproveitar desconto no preço, cliente se compromete com o prazo de fidelização e multa rescisória prevista em contrato

Publicidade

SÃO PAULO – A discussão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) sobre o desbloqueio dos celulares por parte das operadoras ficará de fora da pauta da próxima reunião da agência.

Há meses o conselho diretor da Anatel analisa o parecer da conselheira Emília Ribeiro, que defende o desbloqueio sem multa aos usuários que adquirirem aparelhos celulares mesmo durante a vigência do contrato de fidelidade.

Para a conselheira, o desconto concedido no valor do aparelho está atrelado ao plano de serviços. Logo, nada impediria que o aparelho fosse desbloqueado para uso do chip de outra operadora, desde que o cliente mantenha a fidelidade ao contrato.

Opção do cliente
O advogado especialista em direitos do consumidor, Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do MPMAE Advogados, afirma que a legislação atual proíbe apenas a venda casada. Isso ocorreria se o consumidor fosse à loja e só pudesse adquirir um aparelho bloqueado, com valor subsidiado e atrelado a um plano. Por permitir que o cliente escolha comprar um aparelho bloqueado com desconto ou desbloqueado com valor integral, a operadora teria o direito de bloquear os que oferece com preço subsidiado.

“Se o cliente, na hora da compra, pode fazer essa opção de receber o benefício do subsídio, a operadora deve ter direito de exigir uma contrapartida, que é o período de fidelização”, declarou.

Pereira diz ainda que a Justiça já tem entendido dessa mesma maneira. Em junho de 2008, foi julgada improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, contra as principais operadoras de telefonia móvel, na tentativa de proibi-las de vender aparelhos bloqueados. “Nós entendemos que havendo essa garantia de escolha, a venda bloqueada é lícita”, acrescentou.

Continua depois da publicidade

No contrato
Segundo o advogado, passado o período do contrato, a operadora precisa fazer o desbloqueio da forma mais rápida possível, caso o cliente peça. Porém, se o consumidor quiser desbloquear durante a vigência, o desbloqueio será gratuito, mas ele terá de assumir a multa rescisória, cuja existência e valor precisam estar bem claros para o consumidor no momento da assinatura do contrato. 

“Do jeito que a questão está hoje direcionada, não deve ser alterada”, disse ele, referindo-se à resolução 477 do Serviço Móvel Pessoal da Anatel. “Ela garante o desbloqueio gratuito mas, visando um equilíbrio na relação de consumo, permite também a multa em caso de rescisão, pois a operadora investe para vender o aparelho com preço menor”, declarou.

O assunto não faz parte da próxima reunião do conselho diretor da Anatel, marcada para a quinta-feira (11). Na última reunião, ocorrida em 5 de março, a decisão foi adiada porque o conselheiro Antônio Bedran pediu vistas do projeto. Uma nova reunião deve acontecer na próxima semana.

Continua depois da publicidade

Direitos
O Idec (Associação de Consumidores) considera abusivas as cláusulas contratuais que vinculam bônus e descontos ao bloqueio do aparelho, pois o consumidor pode querer ter seu aparelho desbloqueado, para usar a rede de mais de uma operadora, e permanecer com o plano no qual havia se fidelizado.

Para o órgão, a proibição do bloqueio ou a obrigatoriedade do desbloqueio rápido e gratuito contribuirão para a concorrência e melhoria na qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.