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SÃO PAULO – A Telefônica entregou para o Procon-SP, ao final da tarde desta segunda-feira (8), laudo técnico sobre o motivo da pane ocorrida em seu serviço de banda larga no início de abril.
A diretoria de fiscalização do Procon-SP passa agora a avaliar se o documento justifica o ressarcimento de 12 horas de prazo aos usuários atingidos, conforme proposto pela empresa. Caso a explicação não seja satisfatória, a fundação adotará as medidas previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O problema
No início do mês de abril, o serviço de banda larga da Telefônica apresentou instabilidade de conexão e navegação, deixando vários usuários sem a prestação do serviço.
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Após a pane, o Procon-SP convocou a empresa para duas reuniões de esclarecimentos. Os representantes da Telefônica se comprometeram a enviar um laudo técnico sobre as causas do problema e que comprovaria a responsabilidade da empresa de ressarcir apenas as 12 horas propostas.
Direitos do consumidor
Diante da situação descrita, fica a dúvida: quais são os direitos do consumidor quando há interrupção de serviços?
Em primeiro lugar, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e exigir que o tempo de interrupção do serviço seja descontado da fatura, com abatimento proporcional ao tempo em que ficou sem atendimento. Isso se o serviço for cobrado mensalmente, já que o cliente pagará um montante por mês por uma quantidade de serviço e não a terá disponível.
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Além disso, quando a conta não é mensal, se tiver algum tipo de prejuízo, o consumidor pode pedir indenização por danos morais e materiais. Nesse caso, há inversão do ônus da causa, o que significa que o consumidor mostra o prejuízo (equipamentos queimados pela queda de energia, perda de negócios, por exemplo), mas, se a empresa discordar, é ela que tem de provar que não houve prejuízo.