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SÃO PAULO – A administradora de cartões de crédito do Panamericano foi multada por envio de produto ou serviço sem prévia solicitação.
A multa consta no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30) e foi aplicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.
O valor da multa é de R$ 532,05 mil e a administradora deve depositar o valor definitivo em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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Comprometimento
Desde o dia 9 deste mês, a indústria de cartões se comprometeu a não enviar o plástico sem a prévia autorização do consumidor.
Nesta data, a Abecs (Associação Brasileira da Indústria de Cartões de Crédito e Serviços) entregou ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, um programa de qualidade para o setor.
Nele, ainda consta a entrega de uma cópia do contrato e de um sumário executivo que contenha as principais cláusulas, os direitos e as obrigações do consumidor.
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Também há a obrigação de prestação de informações sobre o pagamento do valor integral da fatura e as consequências da opção pelo crédito rotativo – quando há pagamento do valor mínimo ou parcial, com o financiamento do saldo remanescente.
Ainda sobre este assunto, o CMN (Conselho Monetário Nacional) lançou uma regulamentação na semana passada na qual determina que o encaminhamento de cartões de crédito ao domicílio do cliente só poderá ser feito mediante solicitação.