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As novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram oficializadas nesta terça-feira (9). Durante a cerimônia de regulamentação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que não se trata apenas do barateamento do processo. “Espero que o sucesso deste momento que estamos vivendo com a CNH seja uma coisa muito promissora para as pessoas que mais necessitam neste país. Custava R$ 4 mil para tirar uma carteira. Quem é que tem R$ 4 mil?”, questionou.
A resolução, aprovado por unanimidade na semana passada, simplifica etapas, retira a obrigatoriedade de passar por autoescola para fazer a prova de direção, amplia formas de preparação do candidato e reduz em até 80% o custo total da carteira de motorista.
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Mas, como fica o processo para os motoristas que já haviam começado a pagar?
O InfoMoney perguntou ao Ministério dos Transportes como fica a situação de alunos que estão tirando a CNH e já pagaram pelo serviço. A pasta respondeu, por meio de sua assessoria, que não pode arbitrar sobre um contrato entre o aluno e uma empresa privada.
Mas isso não significa que não existem alternativas, segundo Carlos Augusto Elias, mestre em Transportes e especialista em Segurança no Trânsito, com mais de dez anos de atuação no Detran-PE, que acredita que os alunos que estão no meio do processo de obtenção da carta podem sim ter direito a um reembolso parcial do valor pago na contratação, proporcional ao serviço não utilizado.
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“A Resolução 1.020 de 2025 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que seus efeitos abrangem todos os processos em andamento. Isso significa que, mesmo que o interessado tenha se inscrito sob regras anteriores, ele poderá, na medida do possível, aplicar as disposições da nova resolução para usufruir das alterações nela previstas”, afirma Elias.
Para o especialista é preciso analisar o contrato de prestação de serviços entre o aluno e a autoescola para entender se há cláusulas que permitam ajustes e soluções alternativas. “A concessão de descontos, valores diferenciados ou ressarcimentos dependerá do que estiver previsto no contrato firmado entre as partes, sendo necessária a negociação direta para definição desses termos”, explica.