Pagamento parcelado de multas de trânsito é aprovado pela Câmara

Projeto pretende garantir a arrecadação e facilitar quitação do débito pelo infrantor sem alterar caráter punitivo da multa

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SÃO PAULO – A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o pagamento parcelado das multas de trânsito que tiveram valor básico acrescido de fator multiplicador ou índice adicional específico devido à gravidade da infração. O número de parcelas será igual ao fator multiplicador incidente sobre a multa, e o valor das amortizações deve ser expresso em Ufir.

Caso opte por parcelamento, não há impedimentos para a expedição do certificado de licenciamento do veículo, nem tampouco quanto a restituição de veículo eventualmente apreendido. A inadimplência no pagamento de parcelas obrigará o infrator a fazer o pagamento integral do débito. O PL torna o parcelamento obrigatório para o Poder Público e opcional para o contribuinte.

Elogios do relator ao projeto

A inciativa foi elogiada pelo relator do projeto, deputado Enivaldo Ribeiro (PP-PB). Para ele, a iniciativa pode tornar suportável e justo o pagamento das multas de trânsito para o cidadão comum, já que o Poder Público, na ansiedade de impôr normas rigorosas que evitem infrações, acaba estabelecendo “valores e condições de pagamento irreais, desconformes com a situação econômico-financeira do Brasil real e de sua debilitada população”.

Ribeiro afirmou no relatório, que considera desproporcionais os valores cobrados nas multas em relação à gravidade da infração cometida, principalmente no que se refere ao excesso de velocidade. Na opinião do relator, deve-se corrigir a “aberração gravíssima” da lei atual, na qual uma diferença de velocidade de um quilômetro multiplica de “forma despropositada” o valor da multa aplicada, quando o veículo trafega em velocidade superior ao limite definido para infrações gravíssimas.

Garantia de pagamento sem abrandar caráter punitivo

Para o relator do projeto, a redução adicional do valor das multas para pagamento antecipado facilitará a quitação no seu valor integral, e o parcelamento das multas garantirá a arrecadação em menor tempo, sem interferir no caráter punitivo da multa. Segundo Ribeiro, grande número de estados e municípios já implantaram programas próprios de parcelamento de multas de trânsito, posto que muitos desses débitos deixam de ser quitados.

A matéria tramita em regime de prioridade e segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara.