Pagamento do 13o. salário em cheque deve ser feito até dia 27/11

Pagamentos devem levar em conta orazo de compensação, nos demais casos pagamento pode ser feito até o dia 29/11

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SÃO PAULO – O prazo máximo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, também conhecido como bônus Natalino, termina nesta sexta-feira, dia 29, para quem trabalha apenas durante a semana, e no dia 30, para quem trabalha aos sábados. O benefício é pago em duas parcelas, a primeira em novembro; e a segunda, em dezembro.

Pagamentos em cheque devem ser antecipados

Este prazo, no entanto, é válido para os pagamentos em dinheiro ou através de transferência direta entre contas, ou depósitos feitos em dinheiro. Caso a empresa esteja pensando em pagar seus funcionários em cheque, então o pagamento do mesmo deve ser providenciado até quarta-feira, dia 27, uma vez que se leva em consideração o prazo que o cheque leva para ser compensado.

Muitos trabalhadores não sabem, mas é possível receber o pagamento do décimo terceiro salário juntamente com a remuneração de férias, de forma que se esta foi a sua opção, então está fora do calendário de pagamento da primeira parcela nesta sexta-feira.

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No entanto, vale lembrar que para receber o abono junto com as férias é necessário que o funcionário faça a requisição do mesmo até o dia 31 de janeiro do ano correspondente. A empresa não pode se negar a fazer o pagamento uma vez que este tenha sido solicitado pelo seu empregado.

Como é feito o cálculo proporcional do abono

A principal dúvida na hora do cálculo do décimo terceiro salário está relacionada ao fato de o trabalhador estar a menos de um ano na empresa. Como o valor do benefício equivale à fração de 1/12 por mês trabalhado, que é calculado sobre o salário fixo do trabalhador, o empregado só terá direito à fração mensal caso tenha cumprido uma carência de pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês.

Na prática, isto significa que se um trabalhador foi registrado pela empresa após o dia 20 do mês, por exemplo, ele não terá cumprido a carência de 15 dias de trabalho, de forma que ele só passa a ter direito ao abono a partir do mês seguinte.

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