Pacto de capitalização de juros não deve incidir em contratos vinculados ao SFH

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parecer favorável a um mutuário

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SÃO PAULO – Contrato de financiamento imobiliário vinculado ao sistema hipotecário não pode prever pacto de capitalização de juros (cálculo de juros sobre juros), independentemente do que consta no contrato e da periodicidade.

Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável a um cliente de banco que pediu empréstimo para aquisição de imóvel. Conforme veiculou a Consultor Jurídico, o mutuário havia pedido a anulação de certas cláusulas do contrato de empréstimo, que determinavam correção monetária pela taxa referencial, pactuação dos juros remuneratórios em limite superior a 12% ao ano e capitalização mensal de juros.

Capitalização mensal de juros em Sistema de Habitação

Como teve o pedido negado, na primeira instância, o cliente recorreu ao tribunal gaúcho, mas ainda assim não foi bem sucedido. Os desembargadores afirmaram que não incide o limite de juros remuneratórios previsto na Lei de Usura em contratos de financiamento para quitação de hipoteca de imóvel. Segundo eles, pode-se admitir a capitalização mensal de juros em contrato com instituições financeiras e taxa referencial como índice de correção monetária da dívida.

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No STJ, o cliente declarou que o banco violou o Código Civil ao cobrar taxa de abertura de crédito, e que o Tribunal gaúcho não limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano ao declarar válida a capitalização mensal de juros. Os argumentos foram aceitos pela relatora do caso, Nancy Andrighi, que destacou: “Não há viabilidade em limitar as taxas de juros remuneratórios em contratos financeiros e que o contrato vinculado ao sistema habitacional não admite pacto de capitalização de juros”.