Os limites do Código: consumidor deve ter bom senso ao se utilizar do CDC

Segundo especialistas, função primeira do Código é garantir o equilíbrio nas relações de consumo

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SÃO PAULO – “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”

A transcrição acima é do artigo 30 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, em outras palavras, diz que o fornecedor tem a obrigação de cumprir a oferta anunciada. Contudo, alertam especialistas, o consumidor deve ter bom senso ao se utilizar do CDC.

“O consumidor deve sempre utilizar o bom senso para ter a interpretação mais adequada da situação”, afirma a coordenadora institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci.

Oferta

O conselho de Maria Inês se aplicaria, por exemplo, ao caso ocorrido com a livraria Fnac. Na madrugada da última quarta-feira (20), por um erro ocorrido em seu sistema operacional, foram anunciados no site da empresa produtos, como televisores, notebooks e aparelhos celulares, pelo preço de R$ 9,90, o que levou muitos consumidores às compras.

Assim que percebeu o ocorrido, a empresa enviou um comunicado de esclarecimento e se comprometeu a ressarcir os valores já pagos pelos clientes.

Em situações assim, como em casos em que a pessoa não recebe a fatura de algo que comprou parcelado, o consumidor deve ter consciência que a oferta pode não se cumprir ou que ele pode sofrer as consequências do não pagamento.

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“O consumidor pode até arriscar a comprar algo com preços visivelmente equivocados, ou, a não pagar uma dívida porque não recebeu a fatura; mas ele deve ter consciência das consequências dessas escolhas”, avalia o assessor chefe da Fundação Procon-SP, Carlos Coscarelli.

CDC

Os dois especialistas concordam que a função primeira do Código é garantir o equilíbrio nas relações de consumo que, segundo ambos, devem sempre ocorrer respeitando-se o princípio de boa fé, de todos os envolvidos, não devendo causar danos ao consumidor e nem prejudicar o equilíbrio financeiro da empresa.

“O Código não é uma defesa cega do consumidor. Ele prega uma relação equilibrada das duas partes”, diz Coscarelli.

Opinião contrária

Para o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), todos os consumidores que compraram produtos a R$ 9,90 no site da FNAC durante a madrugada do dia 20 de maio têm direito ao recebimento dos produtos.

O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, explica que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor. Se há uma oferta e se há quem se disponha a pagar o preço pedido, a venda é obrigatória”.

Segundo ele, não há no CDC nenhum dispositivo que proteja o fornecedor ou o isente de responsabilidade em caso de erro no anúncio. “É um risco da atividade da empresa acontecer este tipo de problema, e ela arca com esta situação”, completa.