Publicidade
SÃO PAULO – Os pacientes de doenças crônicas ou pré-existentes foram beneficiados na nova legislação de Planos de Saúde com a introdução do agravo e da cobertura parcial temporária nos novos planos de saúde.
Estas opções permitem ao segurado ter cobertura para os gastos relacionados com a doença antes mesmo de vencido o prazo de carência. Por doença pré-existente entendem-se as doenças que o segurado tinha conhecimento na hora em que assinou o contrato de plano de saúde.
Como funcionam as coberturas
Para quem optar pelo chamado agravo terá que pagar uma taxa adicional no valor da mensalidade e em troca terá direito ao atendimento imediato sem carências ou restrições mesmo em caso de doenças pré-existentes ou crônicas.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Outra opção existente é a cobertura parcial temporária. Nesta opção, o segurado recebe cobertura dos gastos com internação (leitos de alta tecnologia) e com procedimentos e exames mais complexos relacionados à doença crônica ou pré-existente do segurado, mesmo durante o período de carência.
Maioria não oferece estas coberturas aos segurados
O grande problema é que apesar de estarem previstas na legislação, as opções de agravo e cobertura parcial temporária na prática não são oferecidas ao consumidor. Pelo menos é o que constatou estudo do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) com 28 empresas de assistência de saúde.
Todas as empresas entrevistadas impuseram restrições para oferecer planos deste tipo, sendo que treze (46% do total) simplesmente se negaram a oferecer esta opção ao segurado. Apenas seis das operadoras (21%) concordou em oferecer o plano, mas colocaram tantos empecilhos que praticamente inviabilizavam a cobertura dos gastos.
Das operadoras que concordaram em oferecer estas opções, quatro exigiram que fosse feita uma triagem e duas estipularam taxas adicionais abusivas.
Continua depois da publicidade
Denúncia já foi feita no passado
Esta situação na verdade não é nova, tanto que em 2000 foi realizada uma pesquisa semelhante onde foi constatado que todas as vinte empresas analisadas não ofereciam este tipo de cobertura.
Após receber uma denúncia a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) chegou a autuar algumas empresas, mas como a pesquisa do Idec constatou, isto não impediu que a maioria das operadoras continue se negando a oferecer estas coberturas.
Para a diretora de fiscalização da ANS, Maria Stella Gregori, caso seja comprovado que a lei está sendo desrespeitada as operadoras serão novamente autuadas e obrigadas a pagar multa. A diretora concorda que se a situação se mantiver existe a possibilidade do agravo ser incluído na pauta das discussões sobre planos de saúde, mas para isto é preciso que os membros da Câmara de Saúde Suplementar julguem a introdução pertinente.
Continua depois da publicidade
Enquanto a situação não se resolve o consumidor não tem muitas alternativas, a não ser reclamar junto à ANS, que entre outras coisas pode rever os cálculos feitos pelas seguradoras para definir a taxa adicional a ser cobrada pelo agravo. O telefone do disque ANS é 0800-7019-656.