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SÃO PAULO – Um dos abusos mais comuns cometidos pelas operadoras de telefonia celular contra seus clientes é a inclusão de uma cláusula em contrato de prestação de serviço que obriga o usuário a manter a linha habilitada pelo prazo mínimo de doze meses, mesmo se o aparelho for objeto de extravio, furto ou roubo.
Mas a 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto decidiu que um usuário tinha o direito de rescindir o contrato sem pagar a multa.
Sete meses após um assalto à mão armada, um dono do celular tentou cancelar a linha com a concessionária, que apresentava duas opções: ou o cliente arcava com uma multa por rescisão antecipada de contrato ou continuaria pagando a assinatura mensal até o final do contrato.
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Sentença
Diante da resposta da operadora, a defesa do consumidor decidiu pedir à Justiça uma Tutela Antecipada. “Se a medida não for concedida nesse momento, o autor poderá sofrer dano irreparável”, declarou o juiz Héber Mendes Batista, ao acolher o pedido do reclamante e determinar que a operadora suspendesse a multa antecipada e cancelasse a linha telefônica. Em caso de descumprimento da decisão, a prestadora terá de arcar com multa diária no valor de R$ 2 mil.
Essas informações são da Revista Consultor Jurídico.