Operações de crédito: seus contratos estão em dia?

Tanto faz se a operação se refere a um empréstimo, financiamento de carro ou até a compra de um eletrônico: exija sempre uma cópia do contrato

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Vamos supor que você, recentemente, tenha adquirido um bem e financiado uma parte do valor. Ao se ver endividado com contas antigas atrasadas, acaba tomando empréstimo no banco para pagá-las.

Esta situação é mais comum do que se imagina. Agora, pare e pense: você possui todas as cópias dos contratos referentes a estas operações? Se a resposta for não, você é mais uma “vítima” das ilegalidades praticadas por muitos bancos e financeiras.

O alerta é do consultor de dívidas, Emanuel Gonçalves Dias (www.sosdividas.com.br), que esclarece que a prática é usada para dificultar a vida das pessoas que venham a recorrer ao judiciário. Sempre que o consumidor exige a cópia do contrato, há uma boa desculpa para adiar a entrega do documento, ressalta Dias.

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Consultor defende maior clareza ao consumidor

Problemas nas operações de crédito, como multas e juros abusivos, podem ocorrer. Mas, para comprovar a infração, o consumidor precisa fundamentar a sua reclamação, o que é facilitado com a elaboração de uma planilha de cálculo de evolução do saldo devedor. Para isto, é preciso ter acesso às informações dos tais contratos.

O consultor defende que informações deste tipo constem também nas operações em “carnês”, boletos etc. Ao checar estes papéis, nota-se que apenas as informações de interesse do credor são levadas em conta: valor da parcela, multa e juros por atraso etc, menos o que é interessante no caso de um processo judicial: o valor original da operação.

Isto mesmo, Gonçalves Dias lembra que a documentação da diferença entre o valor emprestado e o total pago é evitada pelas instituições, o que deveria inexistir, mas ainda falta fiscalização reforçada sobre estas práticas.

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Por esta razão, fica a orientação do consultor: procure e denuncie qualquer abuso ao Banco Central, a quem cabe o papel de fiscalizador, e recorra ainda aos órgãos de defesa ao consumidor, que também devem prezar pelo cumprimento da lei que protege os consumidores.