Oferta de brindes deve fazer parte do contrato

Lojistam costumam oferecer brindes para conquistar clientes, e depois acabam não cumprindo com o prometido; consumidor pode receber o dinheiro de volta

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SÃO PAULO – As festas de fim de ano estão se aproximando, e com isto, as vendas no varejo começam a apresentar um crescimento positivo. No entanto, diante de tanta concorrência entre as lojas, a solução é adotar formas alternativas de atrair novos clientes, por exemplo, oferecendo brindes atraentes para os consumidores.

O maior problema reside no fato de que a utilização de brindes e promoções como forma de conquistar o cliente tem sido alvo de constantes reclamações por parte dos consumidores. Isto porque para conseguir receber o brinde prometido pelo fornecedor, o cliente enfrenta um processo um tanto quanto burocrático, sendo que em alguns casos nem mesmo consegue receber o brinde.

Publicidade enganosa é passível de multa e prisão

Este tipo de prática, isto é, ofertar algo que não existe, é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o estabelecido no artigo 30 do CDC, qualquer tipo de informação ou publicidade é parte integrante do contrato, não importa em que forma ou em que meio de comunicação ela tenha sido veiculada.

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Desta forma, uma vez incorporada ao contrato, a promessa do brinde deve ser cumprida pelo fornecedor. Para comprovar a publicidade enganosa, uma dica é guardar qualquer tipo de anúncio impresso para que sirva como prova. Muitas pessoas não sabem, mas a propaganda enganosa e/ou abusiva é passível de cobrança de multa, além de ser considerada crime com direito a prisão de até um ano.

O diretor de programas especiais do Procon, Ricardo Morishita, alerta os consumidores que se sentirem lesados a registrarem queixa junto ao Procon, como forma de resolverem sua situação e evitar que novos casos sejam registrados. Caso a empresa insista em não cumprir a publicidade, então o contrato pode ser rescindido e o dinheiro do consumidor é devolvido integralmente. Maiores informações podem ser obtidas no site da Fundação, www.procon.sp.gov.br.