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SÃO PAULO – Em consulta enviada pela Bovespa, a OdontoPrev enviou o seguite esclarecimento:
“Por ocasiao da celebracao do Instrumento Particular de Outorga de Opcao de
Compra de Quotas e Outras Avencas, visando a possibilidade de aquisicao da SEPAO
– ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA (“Sepao”), a Companhia divulgou Fato
Relevante, em 25 de junho de 2008, no qual esclarecia, dentre outros, que os
acionistas seriam informados se havera necessidade, ou nao, de deliberacao de
Assembleia Geral da Companhia para aprovar a transacao, em atendimento ao
disposto no artigo 256, da Lei n. 6.404/76.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a conclusao da operacao esta sujeita a
certas premissas e ao exercicio da opcao, a exclusivo criterio da Companhia,
para aquisicao das quotas da Sepao, devendo ocorrer no prazo de 10 (dez) dias
uteis contados do cumprimento de referidas condicoes, incluindo a aprovacao pela
Agencia Nacional de Saude Complementar.
InfoMorning
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Informamos, por meio da presente, que a Odontoprev nao exerceu a opcao, nao
tendo sido verificadas referidas premissas ate a presente data, de forma que a
conclusao da operacao, com a efetiva aquisicao da Sepao, ainda nao foi
realizada.
Em relacao ao questionamento sobre a aplicacao do Artigo 256 da Lei n. 6.404/76,
esclarecemos que o preco de aquisicao da Sepao nao configura investimento
relevante para a Companhia, visto que o valor contabil nao e igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor do patrimonio liquido da Companhia, sendo que o
preco total de compra a ser pago, sera de R$ 9.000.000,00 (nove milhoes de
Reais) e o patrimonio liquido da Companhia e de R$ 243.254 mil, conforme ultimo
balanco social levantado em 31 de marco de 2008.
Esclarecemos, ainda, que estamos analisando a questao de aplicacao do inciso II
do Artigo 256 da Lei n. 6.404/76, tendo sido iniciado o processo de elaboracao
do competente laudo de avaliacao contabil e financeiro da Sepao.
Informamos que
referido laudo de avaliacao devera ser concluido quando da consumacao da
Operacao.
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Dessa forma, caso o laudo de avaliacao indique a aplicacao do Artigo 256 da Lei
n. 6.404/76 para a Operacao, os acionistas serao chamados para deliberar sobre a
Operacao, em assembleia geral extraordinaria ainda nao programada.
Desta forma, a possibilidade de exercicio do direito de recesso pelos acionistas
dissidentes da deliberacao sobre a aquisicao da Sepao somente sera definida apos
concluidos os estudos acima mencionados.”