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SÃO PAULO – A obtenção de escritura de imóveis pode ser facilitada com a aprovação do Projeto de Lei 3780/04, do deputado Renato Casagrande (PSB-ES). A proposta prevê que o comprador do imóvel possa pedir a escritura da propriedade plena mediante averbação (ou declaração) no registro imobiliário e apresentação de recibo de comprovação do pagamento da transação.
O que muda com o projeto?
Pela legislação atualmente em vigor, o comprador tem direito ao imóvel somente após o contrato de compra e venda ter sido registrado em cartório pelo próprio vendedor. O problema, no entanto, é que dessa maneira o comprador depende da boa-fé por parte do vendedor, que, por sua vez, pode receber o pagamento do imóvel comprado, mas não realizar a transferência de escritura.
Casagrande acredita que o próprio compromisso de compra e venda já seria um “contrato perfeito e acabado” e que, por consequência, deveria ser visto como tal pelo Código Civil também.
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O texto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo. As informações são da Agência Câmara.