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SÃO PAULO – Os registros de óbito e nascimento só poderão ser feitos longe da casa do morto ou dos pais em casos excepcionais. Pelo menos é isso o que propõe o Projeto de Lei 7245/06.
O texto, de autoria do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), prevê que os registros sejam feitos, preferencialmente, no cartório de 1º ofício ou na localidade mais próxima à casa da pessoa. Segundo a Agência Câmara, na legislação atual não há recomendações sobre o tema.
Ponto de referência
O parlamentar acredita que o endereço da pessoa deve ser um ponto de referência para a documentação, tendo em vista o surgimento de novos cartórios por conta da explosão demográfica.
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“O nascer ou morrer em hospital ou outro lugar é uma eventualidade, um fato ocasional”, afirmou o deputado.