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SÃO PAULO – O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou, nesta segunda-feira (11), que irá questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade dos limites fixados pela Lei 9.250/95 para dedução de despesas com educação no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Foi aprovado o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da lei, por considerar que ofendem diversos princípios constitucionais, dentre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação, por sua vez um dever do Estado.
Para o presidente do Conselho, Marcus Vinicius Furtado, as despesas com educação, assim como já acontece com aquelas realizadas pelo contribuinte com saúde, não fiquem sujeitas a tetos de dedução do IRPF. “As despesas realizadas pelo cidadão com a instrução própria e de seus dependentes situam-se entre as indispensáveis à manutenção da dignidade humana, que devem ser excluídas da tributação”, afirmou.
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Lei 9.250/95
A medida limita a dedução das despesas com educação, pelos contribuintes pessoas físicas, nos anos base 2012 (R$ 3.091,35); 2013 (R$ 3.230,46) e 2014 (R$ 3.375,83). Porém, segundo a OAB, a fixação desses valores viola dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana, como a razoabilidade, o devido processo legal, a capacidade contributiva, o direito à educação como bem fundamental ao desenvolvimento da pessoa humana e da proteção à família.