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O seguro cobre acidentes durante prática de esportes perigosos?

Entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO –  Em janeiro deste ano, a atleta Laís Souza sofreu uma queda de esqui enquanto treinava para os Jogos Olímpicos de Inverno que aconteceram em Sochi, na Rússia. O acidente lhe custou, além da frustração de não participar da competição, uma cirurgia para realinhar a coluna vertebral e o risco de se tornar tetraplégica.

De acordo com o art. 45 da Lei 12.395/11, “as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”.

Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o seguro contratado para Laís e demais atletas não cobre sinistros ocorridos em treinos, mas apenas em “missões”, ou seja, em provas eliminatórias ou classificatórias para Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno, Jogos Olímpicos da Juventude, Jogos Pan-americanos e Jogos Sul-americanos.

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Assim, o tratamento da ginasta está sendo custeado pelas apólices de seguro saúde do COB e da CBDN (Confederação Brasileira de Desportos na Neve) que garantem toda a emergência, o transporte entre hospitais e o tratamento hospitalar de Laís. Contudo, os gastos com mobilidade e conforto da acidentada não estão cobertos por tal apólice o que impeliu o COB a coordenar campanha de apoio financeiro à ginasta no Facebook.

Com o dinheiro arrecadado, pretende-se adquirir uma cadeira de rodas elétrica movida pelo movimento do queixo e um tablet especialmente adaptado a situação da atleta com ferramentas de comunicação online. Todo esse episódio vem reforçar a necessidade do seguro certo, com coberturas certas e para eventos certos.

E lembrar que, se acidentes podem ocorrer com qualquer pessoa e em qualquer lugar, mais ainda nos casos de atletas em esportes de alta complexidade e grande esforço físico. O mais comum no mercado de seguros esportivos são as apólices coletivas de vida e acidentes adquiridas por clubes e confederações.

O caráter coletivo dessas apólices garante preços razoáveis tendo em vista a agregação de grande quantidade de riscos (“pooling”) que permite às seguradoras ter maior previsão das indenizações que terão de pagar e, portanto, maior confiança de que evitaram a seleção adversa dos riscos. Nos Estados Unidos, segundo a revista The Economist, o contrato da North America’s National Basketball Association (NBA) custa apenas 4% dos salários dos atletas profissionais, sendo obrigatória a contratação para os cinco jogadores mais bem pagos de cada clube e tendo exclusão de condições e doenças preexistentes.

No caso de indivíduos, a oferta é mais restrita. Segundo Denise Amaral, que, além de subscritora de riscos da Mongeral é corredora de maratonas, o mercado oferece sim apólices de acidentes pessoais para atletas, mas é um contrato específico e diferenciado para cada individuo e pouco divulgado. De todo modo, a estrutura do produto pouco difere daquela do seguro de acidentes pessoais normal.

No setor, “acidente pessoal” é o evento a) súbito, b) com data caracterizada, c) exclusivo e externo, d) involuntário, e) violento e f) causador de lesão física que tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou que torne necessário tratamento médico. Ou seja, precisamente o que ocorreu com a atleta esquiadora. Existem duas coberturas básicas: a de morte acidental e a de invalidez permanente.

Uma pessoa que se torna inválida por causa de um acidente, além de não mais poder gerar recursos (fora a pensão previdenciária que receberá), na maioria das vezes, interrompe uma carreira ascendente, que beneficiaria a ela e aos seus eventuais dependentes.

E o pior, além de interromper a possibilidade de ascensão econômica e social, a invalidez gera frequentemente a situação de a pessoa passar a depender de outros fisicamente e economicamente. Dentre as coberturas adicionais, é importante mencionar a cobertura de despesas médico-hospitalares e odontológicas, a de diária por internação hospitalar e a de diárias de incapacidade temporária.

A primeira protege o segurado dos gastos devidos ao acidente até o limite do valor contratado para as coberturas. O segurado tem direito à livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos. A segunda indeniza proporcionalmente o período de internação do segurado, de acordo com o limite máximo contratado na apólice.

O valor da indenização é estabelecido sob a forma de diária, independentemente das despesas que o segurado tiver e a indenização é paga mesmo se segurado tiver plano de saúde. A terceira indeniza o segurado pelos dias em que ele não puder trabalhar em razão dos ferimentos causados pelo acidente pessoal. Não existe carência nem franquia para as indenizações por morte ou invalidez, causadas por acidente. Já as demais coberturas podem ter carências e franquias que devem constar do contrato sendo importante o segurado ter conhecimento delas.

Antes de treinar na modalidade olímpica de Esqui Estilo Livre, Laís Souza praticava Ginástica Artística, tendo se destacado como medalhista nos Jogos Pan-Americanos de San Domingos, nas Olimpíadas de Atenas em 2004 e no campeonato mundial de ginastica de 2006. Agora, esperamos que Laís chegue à vitória no desafio mais importante de sua vida.

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