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Consultor InfoMoney – A primeira conseqüência direta do atraso nas prestações é que o consorciado fica automaticamente impedido de votar nas assembléias extraordinárias do seu grupo. Da mesma forma, dependendo das cláusulas do seu contrato, você não poderá participar dos sorteios ou efetuar lances.
Não bastassem estas restrições sobre o saldo em atraso serão cobrados juros por atraso (juros de mora) de 1% ao mês, mais uma multa de mora de 2%. Ambos serão calculados sobre o valor das parcelas vencidas, sendo que estas parcelas serão calculadas com base no preço atualizado do bem. Portanto, se no período em que atrasar o pagamento o preço do bem subir você terá que pagar ainda mais.
No caso dos consorciados que já foram contemplados, além da cobrança de multa e juros de mora, a administradora poderá executar (tomar por via judicial) as garantias que você apresentou ao grupo de que ia quitar tudo direitinho, mas para isto é preciso que esteja em atraso de mais de 30 dias. No caso dos consorciados que não foram contemplados, dependendo das regras do seu contrato, se atrasar mais de uma prestação você corre o risco de ser excluído do grupo.
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