O que muda com o projeto de revisão da CLT

Após a aprovação do projeto de lei que flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho, muitos trabalhadores têm se perguntado sobre o que deverá mudar, ou não, na nova lei, e até mesmo se terão direitos a novos benefícios diante das novas normas. De maneira geral a aprovação do projeto não prejudica os trabalhadores, que […]

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Após a aprovação do projeto de lei que flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho, muitos trabalhadores têm se perguntado sobre o que deverá mudar, ou não, na nova lei, e até mesmo se terão direitos a novos benefícios diante das novas normas. De maneira geral a aprovação do projeto não prejudica os trabalhadores, que mantém assegurados todos os direitos previstos na Constituição.

O que realmente muda caso o projeto seja aprovado no Senado, é a forma com que estes direitos serão concedidos, já que permite a maior negociação entre trabalhadores e empregados. Para ajudá-lo a responder algumas das suas dúvidas preparamos uma lista das perguntas mais freqüentes quanto ao novo projeto.

Período de férias poderá ser negociado

O período do descanso anual continua garantido em 30 dias, conforme previsto na atual legislação. Entretanto, a forma de pagamento e o período de gozo poderão ser negociados entre a empresa ou sindicato. Desta forma, a divisão dos 30 dias poderá ser feita ao longo do ano, ou seja, se o seu trabalho não permitir que você se ausente por mais de 20 dias, você terá a opção de receber a diferença dos dez dias em dinheiro, ou de negociar um período de férias mais curto alguns meses depois.

Como ficará o pagamento do meu 13§ salário?

Atualmente o décimo terceiro salário é pago com base no salário de dezembro em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda 20 de dezembro. Contudo, com o projeto de lei, patrão e empregado poderão negociar a forma de pagamento do abono que poderá ser dividido em mais parcelas, passando a ser pago até mesmo mensalmente.

Participação nos lucros e resultados (PLR)

A distribuição da participação nos lucros e resultados, que hoje é feita com periodicidade semestral ou anual, também entrará na pauta de negociações entre as partes em discussão e poderá ter periodicidade mensal.

Adicional noturno poderá ser reduzido
De acordo com a Constituição, o valor do adicional noturno deve superior ao diurno, sendo que o calculo é feito sobre a hora normal de trabalho e varia entre 20-100%. No entanto, com as novas negociações que poderão ser feitas, a tendência é de que esse percentual seja reduzido.

Duração da hora noturna também será flexível

Para afeitos de cálculo da hora noturna, o calculo á feito a cada 52 minutos e 30 segundos, no entanto esse número poderá ser arredondado para 60 minutos, com a intenção de facilitar os cálculos beneficiando o trabalhador.

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Pagamento de salário e verbas rescisórias

Hoje os pagamentos dos salários devem ser feitos até o quinto dia útil subseqüente ao mês de referencia, sendo que as verbas rescisórias são pagas em até 10 dias corridos a contar da data do desligamento do funcionário da empresa. Com a nova lei, os prazos dos pagamentos poderão ser ampliados de acordo com as necessidades envolvidas.

Funcionários com mesmo cargo poderão ter salários distintos

A equiparação salarial obrigatória nos dia de hoje poderá ter seus dias contados. Isso por que será possível que funcionários de mesmo cargo tenham salários distintos, levando em consideração uma série de fatores importantes, como experiência e tempo de casa, por exemplo.

Alguns tópicos serão inflexíveis

Mesmo que o novo projeto de lei seja aprovado pelo Senado, o que deverá ocorrer somente no próximo ano, alguns tópicos continuarão inflexíveis, como a legislação tributária, a legislação previdenciária, a lei do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) e as leis do vale-transporte e a da alimentação.

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Além disso, também há outros direitos que não podem e provavelmente não serão retirados, são eles: relação de emprego protegida sem justa causa, seguro-desemprego, salário mínimo, piso salarial, salário-família, jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais e licença-maternidade.

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