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Consultor Infomoney: Considera-se day trade a operação ou a conjugação de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
Na apuração do resultado da operação day trade são considerados, pela ordem, o primeiro negócio de compra com o primeiro de venda ou o primeiro negócio de venda com o primeiro de compra, sucessivamente.
No caso de operações intermediadas pela mesma instituição, é admitida a compensação de perdas incorridas em operações day trade realizadas no mesmo dia.
Fonte: Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal