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Quando o assunto é contrato, a principal regra é ler tudo com extrema atenção. Além disto, para sua maior segurança é preciso se assegurar de que alguns pontos relevantes vão estar contemplados no contrato, como por exemplo:
- Prazo de duração do grupo.
- Porcentual de contribuição mensal em relação ao valor total do bem.
- Detalhe de outras taxas que podem ser cobradas, ou de seguros que a administradora vai obrigá-lo a pagar para cobrir eventuais danos ou perdas. Isso, porque o produto é a garantia, caso você deixe de pagar as mensalidades.
- Garantias dadas pela administradora de que você vai mesmo receber o produto-objeto do grupo de consórcio.
- Como será feita a contemplação, ou seja, quantos produtos serão sorteados e quantos podem sair por lance a cada mês e as datas dos lances e sorteios mensais.
- Prazo para uso do crédito contemplado, visto que você não recebe o bem em si, mas uma carta de crédito para comprá-lo.
- Se existe possibilidade na hora da contemplação, de se optar por um bem diferente do que foi o objeto do seu grupo de consórcio.
- Descontos oferecidos em caso de antecipação do pagamento das mensalidades.
Finalmente, para evitar abusos de propaganda enganosa, você também pode pedir para que todos os itens anunciados na propaganda da administradora do consórcio, seja no rádio, na TV, no jornal, revistas, folhetos, Internet ou outdoors, também sejam detalhados no contrato.
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