O que acontece se eu desistir do consórcio? Especialista tira dúvidas

Veja também alternativas para quem não pode mais pagar as parcelas mas gostaria de manter a compra programada

Carla Carvalho

Imagem: Pixabay
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Mesmo quem tem disciplina financeira e mantém o orçamento em ordem não está livre de imprevistos que possam apertar o caixa. Quem contratou uma compra programada e precisa enxugar os gastos, certamente vai pensar no que acontece se desistir do consórcio. 

Será que vou perder dinheiro, ou posso reaver o que já paguei? Terei que pagar multa pela desistência do consórcio? Em quanto tempo posso cancelar a operação?

Para responder a dúvidas como essas, o InfoMoney conversou com Márcio Massani, diretor executivo-comercial da Âncora Consórcios. O gestor também apontou possíveis soluções para quem deseja manter a operação mas não consegue continuar pagando o valor original das parcelas. Acompanhe a seguir.

É possível desistir do consórcio? Se sim, há prazo?

Sim, é possível desistir da operação. Se o consorciado manifestar sua decisão de sair do grupo ou se tornar inadimplente por determinado período, ocorre o cancelamento de sua cota.

“Quando isso ocorre, o participante deixa de concorrer à contemplação regular e passa a participar dos sorteios mensais de cotas canceladas para receber o valor a que tem direito”, explica Massani.

Não há um prazo específico para solicitar a desistência do grupo. A qualquer momento do contrato, o consorciado pode desistir da operação.

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Como funciona a desistência da cota?

Há duas maneiras de se fazer a desistência da cota: formalmente, com solicitação expressa à administradora, ou de forma automática, quando o consorciado deixa de pagar as parcelas e é considerado inadimplente. Em ambos os casos, considera-se que a cota está cancelada.

Como funciona a devolução do dinheiro pago?

A devolução não é imediata e nem integral, e o funcionamento deste processo está previsto na Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008) e no contrato da operação.

Caso desista do grupo, o consorciado tem direito de restituir o que já pagou ao fundo comum com desconto de 20% referente a penalidade por quebra contratual. E os valores pagos a título de taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se houver) não serão devolvidos.

Além disso, existem algumas variáveis que influenciam no processo de ressarcimento, como o valor que o consorciado já pagou, o saldo do fundo comum e o crédito do grupo no momento da contemplação. Por isso, não há como prever antecipadamente o valor exato que ele receberá de volta.

Outro ponto a saber é que a devolução parcial do crédito só pode ocorrer antes da contemplação por sorteio ou no encerramento do grupo. Depois da contemplação, somente é possível fazer a transferência de cota.

Existem alternativas para quem não quer desistir do consórcio?

Antes de desistir de um consórcio por motivos financeiros, vale a pena entender se a administradora pode oferecer alguma solução que seja economicamente viável. Muitas vezes, o consorciado consegue manter a compra programada fazendo ajustes que não pesem muito no bolso.

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Márcio Massani dá exemplos de alternativas que podem ser consideradas, como:

“Todas essas alternativas devem ser discutidas com a administradora, que pode orientar sobre o melhor caminho de acordo com a situação financeira de cada consorciado”, explica o gestor da Âncora.

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