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O que a novela ‘Quem Ama Cuida’ revela sobre herança, seguro de vida e inventário

Especialistas explicam como a proteção securitária, além de testamento, doações e holdings familiares ajudam a preservar o patrimônio e reduzir conflitos como os mostrados no folhetim

Vitor Oliveira

Os atores Letícia Colin e Antônio Fagundes na novela Quem Ama, Cuida (Foto: Divulgação TV Globo)
Os atores Letícia Colin e Antônio Fagundes na novela Quem Ama, Cuida (Foto: Divulgação TV Globo)

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As disputas familiares retratadas na novela “Quem Ama Cuida”, da TV Globo, motivadas pela morte do patriarca e pela divisão do patrimônio, encontram paralelo em milhares de inventários realizados todos os anos no país.

Embora conflitos entre herdeiros frequentemente tenham origem em antigas desavenças familiares, especialistas ouvidos pelo InfoMoney explicam que boa parte dos litígios (conflitos de interesse levados ao Judiciário) poderia ser reduzida com planejamento sucessório feito ainda em vida.

Esse planejamento pode reunir diferentes instrumentos jurídicos e financeiros, como testamentos, doações em vida, holdings familiares e seguros de vida. A combinação varia conforme o perfil da família, a composição do patrimônio e os objetivos do titular dos bens, mas todos têm um objetivo comum: organizar a sucessão, reduzir custos e evitar que a família tenha de tomar decisões patrimoniais em um momento de fragilidade emocional.

“A ausência de ferramentas no planejamento sucessório impedirá que haja liquidez necessária para entrar com as documentações pertinentes de uma sucessão patrimonial, como inventário, custas de cartório, ITCMD e advogado”, afirma José Luiz Florippes, diretor de vendas da Omint Seguros.

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Segundo Florippes, famílias costumam acumular patrimônio ao longo da vida, mas deixam para tratar da sucessão apenas após a morte do titular, quando os custos e a burocracia passam a fazer parte da rotina dos herdeiros.

Na avaliação de Tatiana Naumann, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, os conflitos normalmente vão além da discussão sobre dinheiro.

“As disputas geralmente não surgem apenas por questões patrimoniais, mas também por conflitos familiares antigos que acabam se refletindo no inventário”, diz a advogada.

Entre os principais fatores estão a ausência de planejamento sucessório, divergências sobre avaliação e divisão dos bens, dúvidas sobre doações realizadas em vida e disputas envolvendo cônjuges, companheiros e filhos.

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“Quando não há diálogo prévio nem organização patrimonial, o inventário tende a se tornar mais longo, mais caro e emocionalmente desgastante para todos os envolvidos”, ressalta Naumann.

Para Vanessa Bispo, especialista em direito de família e planejamento sucessório, um dos erros mais frequentes é acreditar que a lei, sozinha, resolverá a sucessão da forma desejada pela família.

Ela lembra que, na ausência de um testamento ou de outro planejamento, prevalece a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. “Sem planejamento sucessório bem elaborado vale só a lei, o que pode gerar brigas, questionamento e custos altíssimos de processos judiciais”, detalha.

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Bispo afirma ainda que a legislação brasileira protege a chamada legítima, parcela correspondente a 50% do patrimônio destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, enquanto a outra metade pode ser destinada conforme a vontade do titular do patrimônio, respeitados os limites legais.

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Seguro de vida como fonte de liquidez

Entre os instrumentos apontados pelos especialistas, o seguro de vida aparece como uma ferramenta complementar ao planejamento sucessório por oferecer liquidez imediata aos beneficiários.

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Diferentemente dos imóveis, participações societárias e outros bens que permanecem bloqueados até a conclusão do inventário, a indenização securitária é paga diretamente aos beneficiários indicados na apólice (contrato de seguro) e não integra o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações do indivíduo falecido).

Florippes esclarece que o pagamento pode ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação que comprova o sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro, como a morte do segurado, neste caso), permitindo que a família tenha recursos para custear despesas urgentes enquanto o inventário segue em andamento.

Já Thiago Levy, diretor de Parcerias Financeiras da MAG Seguros, salienta que essa característica permite enfrentar despesas que continuam existindo mesmo após a morte do provedor da família.

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“Após um falecimento, as despesas continuam aparecendo, contas da casa, educação dos filhos, financiamentos e custos do dia a dia permanecem existindo justamente quando a renda da família pode ter sido gravemente impactada”, exemplifica o executivo.

Segundo Levy, a liquidez proporcionada pelo seguro evita que herdeiros tenham de vender imóveis ou recorrer a empréstimos enquanto aguardam a conclusão do inventário.

Uma das dúvidas mais frequentes entre famílias que iniciam um inventário é se o seguro de vida integra a herança. A resposta, segundo especialistas, é não.

Como se trata de um contrato firmado entre segurado e seguradora, a indenização segue regras próprias. O valor é destinado aos beneficiários indicados na apólice e, em regra, não integra o inventário nem é dividido entre os herdeiros como ocorre com os demais bens.

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Testamento, doações e holdings integram planejamento

Embora o seguro de vida seja apontado como uma ferramenta importante para garantir liquidez, ele não substitui os demais instrumentos de planejamento sucessório.

“Existem diversas ferramentas previstas na legislação. Entre as mais conhecidas estão o testamento, as doações em vida com reserva de usufruto, os acordos familiares quando cabíveis e a constituição de holdings familiares para determinados patrimônios”, aponta Tatiana Naumann. De acordo com ela, a definição do melhor instrumento depende da realidade de cada família e deve respeitar os direitos dos herdeiros necessários.

Bispo concorda que não existe uma fórmula única para organizar a sucessão. “Não existe uma regra matemática que sirva para todos os casos. É preciso compreender o patrimônio e, principalmente, os interesses do titular para definir quais instrumentos serão utilizados”, diz.

Ela cita entre as ferramentas mais comuns o testamento, a doação com cláusula de usufruto, o pacto antenupcial, o seguro de vida e a holding familiar.

A advogada explica ainda que o planejamento deve respeitar as regras do Código Civil. No Brasil, metade do patrimônio corresponde à chamada legítima, parcela destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Apenas a outra metade pode ser livremente destinada pelo titular dos bens, dentro dos limites legais.

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Inventário pode exigir venda de patrimônio

Além do impacto emocional provocado pela morte de um familiar, o inventário costuma gerar despesas que precisam ser pagas antes mesmo da conclusão da partilha.

Entre elas estão o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), honorários advocatícios, custas judiciais ou cartorárias e, em alguns casos, avaliações de imóveis e empresas.

Vanessa Bispo lembra que a falta de liquidez costuma agravar esse cenário. “Bloqueio de contas bancárias é imediato na morte. Se a família não tem reserva, não consegue pagar nem o enterro”, alerta.

Segundo ela, instrumentos como seguro de vida, reservas financeiras e outras formas de planejamento reduzem o risco de que imóveis ou outros bens precisem ser vendidos de forma precipitada apenas para quitar tributos e despesas do inventário.

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Empresas familiares exigem atenção

Quando o patrimônio inclui empresas, fazendas ou participações societárias, a ausência de planejamento sucessório pode produzir efeitos que vão além da disputa entre herdeiros. A indefinição sobre quem assumirá a gestão do negócio pode comprometer a continuidade das operações e até reduzir o valor do patrimônio construído ao longo dos anos.

Segundo Thiago Levy, o seguro de vida também pode ser utilizado nesse contexto para dar cumprimento a acordos firmados entre sócios e herdeiros.

“Quando integrado ao planejamento sucessório, o seguro permite que acordos de compra e venda de participação societária sejam cumpridos de forma organizada, garantindo uma compensação justa aos herdeiros sem comprometer a continuidade do negócio ou exigir que familiares assumam funções para as quais nem sempre estão preparados”, explica. Para ele, a medida contribui para preservar a governança e reduzir conflitos societários.

Vanessa Bispo observa que a mistura entre patrimônio pessoal e empresarial é um dos erros mais recorrentes nos processos sucessórios.

“Quando o patriarca morre sem definir quem comanda a empresa, ela terá um enorme risco de quebrar, podendo levar à perda significativa do patrimônio”, diz a especialista, ressaltando que situações desse tipo costumam gerar disputas também entre sócios e administradores.

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Conversa ainda é tabu

Embora o planejamento sucessório reúna instrumentos consolidados no ordenamento jurídico brasileiro, especialistas afirmam que o principal obstáculo continua sendo cultural. Para muitas famílias, falar sobre herança ainda é associado à morte ou interpretado como um sinal de desconfiança entre parentes.

Esse comportamento faz com que decisões importantes sejam adiadas até que o inventário já esteja em andamento.

“O principal erro nesse tipo de situação ainda é deixar o planejamento, e principalmente a conversa entre os familiares, para depois”, observa Levy.

Segundo ele, muitas pessoas passam décadas construindo patrimônio, mas evitam discutir como esses bens serão organizados e transmitidos às próximas gerações. Como consequência, “questões que poderiam ser resolvidas em vida acabam recaindo sobre a família no momento de maior fragilidade”.

Naumann compartilha a mesma avaliação. Para a advogada, um dos equívocos mais comuns é acreditar que conversar sobre sucessão significa antecipar problemas. “Na verdade, o planejamento sucessório é um ato de responsabilidade e cuidado com a família”, avalia a advogada.

Ela lembra ainda que o assunto é relevante não só para famílias com grande patrimônio, uma vez que “qualquer família pode enfrentar dificuldades na partilha de bens se não houver organização prévia.”

É consenso entre advogados e representantes do mercado segurador que iniciar esse planejamento ainda em vida reduz custos, facilita o inventário e diminui o potencial de conflitos entre os herdeiros.

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