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O plano de saúde de minha esposa é descontado da minha folha de pagamento, mas fazemos declaração em separado. Como proceder?

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Nome: José Ricardo da Silva Rodrigues

Cidade: Aracaju/SE

Pergunta na íntegra: Estou com uma dúvida com relação às deduções de despesas médicas. Minha esposa e eu fazemos declarações de IR separadas. Ocorre que o plano de saúde dela é custeado por mim, e o referido valor é descontado do meu contracheque todos os meses. Assim, mesmo fazendo as declarações separadas, e eu não a indicando como minha dependente, é possível a inclusão do valor pago ao plano de saúde dela na minha declaração para fins de dedução do IR? Nesta caso, como no novo programa temos que mencionar se o valor pago é para o titular ou dependente, como eu incluiria tal valor? Muito obrigado!

Consultor IOB: O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea