O jovem gastou demais. De quem é a responsabilidade?

Pais e responsáveis devem ficar atentos na hora de liberar cartões de crédito e outras regalias para os menores. Veja como agir em caso de inadimplência

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SÃO PAULO – Todo mundo sabe que quanto mais cedo o jovem tiver controle sobre suas finanças, melhor será para a administração de seu dinheiro no futuro. No entanto, algumas vezes o crédito pode se tornar um problema na mão daquele que ainda não tem maturidade suficiente para controlar gastos.

Nesse caso, a orientação da técnica da Fundação Procon de São Paulo, Renata Reis, é que os pais e responsáveis fiquem atentos ao fluxo de caixa do filho: no caso de inadimplência em cartão de crédito de lojas ou de bandeiras nacionais, é o nome dos titulares que vai para os serviços de proteção ao crédito.

“Quando a pessoa dá o adicional para alguém, mesmo que seja maior de idade, ela estabelece uma relação de confiança com essa pessoa e deve responder pelos seus débitos”, explicou Renata.

Dívidas

Agora não tem mais jeito. O jovem já lançou mão de todo o crédito que podia e não teve como o titular do cartão pagar a conta. Calma, existe como reverter a situação.

“A primeira coisa que se deve fazer é interromper a utilização do cartão. Caso contrário o débito vai aumentar e a dívida acabará se tornando uma bola de neve”, explicou Renata.

Cancelamento

O segundo passo é entrar em contato com a administradora do plástico e pedir seu cancelamento.

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A medida parece radical, mas a questão envolvida não é a punição ao jovem gastador: quando o usuário pede a interrupção do serviço, cai a incidência de juros. Dos cerca de 10% ao mês sobre o saldo devedor empregado pelo cartão de crédito, por exemplo, ele passa para 2% mensais.

Depois disso, você também terá tempo para avaliar se o responsável pela dor de cabeça terá ou não direito a receber a regalia de volta.

Negociação

Se todas as medidas acima foram tomadas, agora é hora de negociar a pendência com a administradora. “Essa conversa deve ser documentada por fax, e-mail, ou por qualquer outro meio que deixa provas escritas”, adicionou a técnica. Isso evita que, mais tarde, a operadora volte atrás e não reconheça o acordo.

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“Deve-se escolher valores de parcelas que possam ser pagas no dia acordado“, finalizou Renata. Depois disso, o nome do titular do cartão de crédito tem de ser retirado do cadastro negativo de débito em até cinco dias úteis.

O que diz a lei?

Antes de abrir uma conta-corrente para seus filhos ou, então, tomar alguma atitude sobre questões financeiras a menores, vale ficar atento sobre o que a lei diz a esse respeito. Segundo a técnica, menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes perante a Justiça.

Acima dessa idade, até 18 anos, são relativamente incapazes, o que significa, por exemplo, que contratos financeiros só são válidos quando há assinatura conjunta do responsável legal. Mais uma vez, é o pai quem paga a conta se houver qualquer problema.