Novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações entram em vigor

Agência quer tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços

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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (10) entram em vigor os novos direitos previstos no RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) .

Segundo a Agência, o objetivo é tornar mais transparentes as condições de contratação e prestação dos serviços de telecomunicações.

Confira as mudanças:

1- Espaço reservado na internet
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem disponibilizar um espaço reservado em sua página na internet no qual o consumidor poderá acessar livremente: 

 A prestadora tem que permitir que cópias dos documentos e informações disponíveis no espaço reservado sejam salvas, assim como deve encaminhá-las para o e-mail cadastrado do consumidor, se ele assim preferir. 

2- Gravação das ligações entre consumidor e prestadora
Passa a vigorar também a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.

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3- Mecanismo de Comparação
As prestadoras devem disponibilizar na sua página na internet um mecanismo de comparação de Planos de Serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.
Assim, a prestadora irá fornecer no espaço reservado algumas informações referentes ao perfil de consumo, como velocidade contratada e quantidade de dados consumidos, quantidade de mensagens consumidas, minutos consumidos na modalidade local, longa distância nacional e internacional, a depender do serviço. Isso permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente aquele que lhe parecer mais interessante. 

4- Relatório detalhado dos serviços
A empresa deve disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações: 

Além da disponibilização no espaço reservado, a prestadora deverá fornecer o relatório por meio impresso, caso assim seja solicitado pelo consumidor.  

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5- Documento de cobrança
Consiste em obrigação da prestadora elaborar um documento de cobrança de forma clara, inteligível, ordenada e em padrão uniforme, de forma que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado ali. Esse documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável: