Novo IR para empresários: confira todas as mudanças para lucros e dividendos

Entenda o novo regime anual e se será possível compensar o imposto retido sobre dividendos

Maria Luiza Dourado

(Foto: Unsplash)
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O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por uma transformação significativa com a Lei nº 15,270, de 2025, que estabeleceu a reforma do Imposto de Renda. Esta nova legislação busca tornar o sistema mais progressivo, ampliando a isenção para rendas baixas e médias, enquanto institui uma tributação mínima sobre montantes que foram classificados como “altas rendas”.

Para investidores e empresários, o ponto de maior atenção é a tributação sobre lucros e dividendos, que terá regras distintas para residentes e não residentes no Brasil.

A Receita Federal liberou um documento que reunia perguntas e respostas sobre as alterações que passarão a valer em 1º de janeiro de 2026 de tributação de altas rendas, lucros e dividendos. Confira abaixo um resumo, ponto a ponto, do documento.

Tributação para pessoa física residente no Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção ampla para dividendos acaba para pagamentos de maior volume.

O gatilho dos R$ 50 mil

A retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) só ocorre se a distribuição de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física superar R$ 50 mil dentro do mesmo mês.

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Alíquota e base de cálculo

Caso o valor ultrapasse esse teto, a alíquota de 10% incidirá sobre o valor total do pagamento, e não apenas sobre o excedente.

Interação com o regime de altas rendas

Se o contribuinte somar rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano-calendário, ele entra no regime de tributação anual de altas rendas (aplicável a partir do ano-calendário de 2026, com ajuste em 2027).

Nesse caso, o IRRF retido mensalmente funciona como uma antecipação, podendo ser deduzido do imposto apurado no final do ano.

Para quem recebe menos de R$ 600 mil anuais, o IRRF retido sobre os dividendos pode ser restituído.

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Simples Nacional

Sócios de empresas do Simples Nacional não estão isentos. A regra de retenção de 10% para pagamentos mensais acima de R$ 50 mil também se aplica a eles, revogando a isenção anterior da Lei Complementar nº 123/06 nestes casos específicos.

Investidores estrangeiros e não residentes

Para quem está fora do país, as regras são mais rígidas e não possuem o “piso” de isenção mensal.

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Tributação integral

Diferente dos residentes, a retenção de 10% ocorre sobre qualquer valor distribuído, independentemente de ser inferior a R$ 50 mil.

Países com Tributação Favorecida

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A alíquota de 10% também se aplica a sócios residentes em paraísos fiscais (países que não tributam a renda ou a tributam com alíquota máxima inferior a 17%).

Isenções Estratégicas

A lei preserva a isenção para governos estrangeiros (sob reciprocidade), fundos soberanos, entidades de previdência complementar no exterior (focadas em aposentadorias e pensões) e veículos de investimento que sejam 100% detidos por qualquer uma das entidades acima.

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A regra de transição: protegendo os lucros de 2025

Existe um caminho legal para evitar a tributação de 10% sobre os lucros apurados até o final de 2025, mas ele exige agilidade administrativa. Para isso é necessário atender três condições cumulativamente:

Estratégia do Balanço Intermediário

Como o balanço oficial de 2025 só fica pronto em 2026, as empresas podem utilizar balanços intermediários ou balancetes de verificação (de janeiro a novembro de 2025) para fundamentar a aprovação da distribuição ainda dentro do prazo legal. Se o balanço final for menor que o distribuído, a isenção é limitada ao lucro real apurado.

Impacto no JCP

Lucros aprovados para distribuição e registrados no passivo da empresa deixam de compor a base de cálculo para os Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Capitalização de Lucros

A nova lei define que a incorporação de lucros ao capital social (capitalização) configura “emprego” do recurso e, portanto, é um fato gerador de imposto.

A partir de 2026, capitalizar lucros que ultrapassem R$ 50 mil mensais (para residentes) ou qualquer valor (para não residentes) gerará a cobrança de 10% de IRRF.

Custos de Aquisição

O valor do lucro incorporado pode ser adicionado ao custo de aquisição da participação societária na Declaração de Ajuste Anual (Bens e Direitos) do investidor.

Devolução de Capital

Se a empresa devolver capital social após ter incorporado lucros de 2025 (seguindo as regras de isenção), essa devolução não é tributada pelo regime de altas rendas, sendo tratada pela sistemática normal de ganho de capital.

Como preencher a DARF na hora de recolher o IRPF sobre lucros e dividendos?

O código que deverá ser usado no DARF que será pago para recolher o IRPF sobre lucros e dividendos para residentes e não-residentes no Brasil será o mesmo: “1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos”.

Prazos de Recolhimento

Haverá dois limites para o recolhimento do IRPF de lucros e dividendos:

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.