Novo decreto eleva impostos sobre chocolate, sorvete e cigarros

A mudança, que passa a valer a partir do dia 1 de maio, vai passar a tributar os produtos sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) vai sofrer nova alteração. Essas mudanças serão focadas nas regras de tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, segundo o Decreto nº 8.656, publicado na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A mudança, que passa a valer a partir do dia 1 de maio, vai passar a tributar os produtos sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Portanto, os chocolates e sorvetes estarão sujeitos a uma alíquota de 5% e o fumo de 30%. Antes do Decreto, o chocolate branco estava sujeito a uma tributação de nove centavos e os demais chocolates de doze centavos por quilo; o sorvete, um imposto de dez centavos por embalagem; já o fumo picado era tributado em cinquenta centavos por quilo.

Estima-se que a arrecadação da ordem aumente em R$ 100,39 milhões com a mudança neste ano; em 2017, o valor será ainda maior, de R$ 189,73 milhões e R$ 209,50 milhões em 2018.

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A mudança na tributação do cigarro deve alterar o preço mínimo do mesmo para venda no varejo: a partir do 1º de maio, o valor mínimo, que era de R$ 4,50, vai passar a ser de R$ 5, medida que visa cobrir a evasão tributária do setor. Especificamente no caso do cigarro, a arrecadação aumentará em R$ 465,05 milhões em 2016, R$ 741,96 milhões em 2017 e R$ 664,50 milhões em 2018.