Novo código de defesa do cliente bancário deve melhorar atendimento

O novo código reúne em um só lugar todos os deveres do banco frente a seus clientes

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SÃO PAULO – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no último dia 26 o novo Código de Defesa do Cliente Bancário. O novo código, que reúne em um só lugar todos os deveres do banco frente a seus clientes, passou a vigorar na última sexta-feira, dia 27, quando foi publicado no Diário Oficial da União. Assim que a nova lei for regulamentada, os bancos terão um prazo de até 720 dias para adaptarem suas instalações às novas regras.

O Banco Central, que vinha divulgando a idéia desde setembro do ano passado, havia recebido mais de 280 sugestões para o novo código até o final de fevereiro. As mudanças introduzidas foram escolhidas com base nas diversas reclamações feitas ao Procon em relação ao mau atendimento da rede bancária. Com a introdução do novo código, o Banco Central poderá multar, advertir, suspender ou até fechar instituições financeiras, com base nas punições previstas na lei bancária em vigor.

Confira a seguir, algumas das determinações do Banco Central que fazem parte do novo Código de Defesa do Cliente Bancário:

O Banco Central espera que a introdução do novo código deva melhorar a qualidade dos serviços da rede bancária, através de uma melhor comunicação entre os bancos e o seu público.