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SÃO PAULO – A partir deste sábado, dia 11 de janeiro, a introdução do novo Código Civil, que data de 1916, deverá mudar a vida de boa parte dos brasileiros. A segunda lei mais importante de um país abrange várias questões, como família, casamento, negócios, moradia, etc. Neste artigo discutiremos um pouco mais sobre as mudanças que devem refletir, sobretudo, na relação da família.
Guarda dos filhos
Com relação à guarda dos filhos, tanto o pai como a mãe poderá ficar com a guarda. Para isto, será preciso comprovar as melhores condições financeiras e psicológicas em ambas as partes, a qual será entregue a guarda da criança. Neste caso também pesarão critérios como vontade do filho e grau de educação dos pais.
Até então, sempre que havia a separação dos pais, presumia-se que os filhos deveriam ficar com a mãe. Com o novo código, os filhos ficam com quem tiver melhores condições de vida, visando apenas o bem estar dos filhos e a boa convivência em família.
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O texto do novo código estabelece igualdade entre os filhos, incluindo os adotivos, acabando, portanto, com a expressão “filho legítimo”, tratando todos da mesma forma e com os mesmos direitos.
Sem discriminação
Outra novidade do código é o fim de qualquer descriminação entre os cônjuges. A família passa a ser formada tanto pelo casamento civil e/ou religioso, como pela união estável ou comunidade formada por qualquer um dos pais com seus filhos.
Inclusive, as mães solteiras passam a formar família com seus filhos, o que significa que as mesmas passam a ser consideradas chefes da entidade familiar com reconhecimento do Estado.
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Pátrio poder
Por fim, o novo código também altera o direito exercido apenas pelo pai, o chamado “pátrio poder”. A expressão será mudada para “poder familiar”, o que significa que os mesmos direitos são estendidos à mãe, que também poderá exercer os mesmos poderes. É importante lembrar ainda que a mãe ou pai que abusar física e/ou moralmente de seus dependentes perderá a guarda dos mesmos.