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SÃO PAULO – Apesar do novo Código Civil, que entrou em vigor no último dia 11/01, ter sido criticado por não incluir alguns pontos relevantes e atuais para a sociedade, como o comércio eletrônico, esta não é a opinião do advogado especialista em direito eletrônico e internet, Renato Opice Blum. Para o advogado, a vida on-line dos brasileiros será sim, bastante influenciada pela introdução do novo Código.
Reconhecimento das relações virtuais
A maior mudança introduzida com o novo Código se refere ao fato de que agora existem dispositivos legais, que garantem a existência de relações entre pessoas e empresas em um mundo virtual. Com base nisto, Opice Blum acredita que muito mudou no mundo eletrônico desde 11/01.
Afinal, a segurança nas relações com usuários, assim como os contratos eletrônicos entre empresas e consumidores, e finalmente a atuação dos spammers e assuntos relacionados à privacidade dos usuários quando usam seus computadores, nada disto será o mesmo com o Novo Código.
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Outra mudança relevante é a que reconhece as transações comerciais efetuadas através de contratos eletrônicos, o que inclui ICQ, chat, NetMeeting ou cliques em links de sites, serão consideradas como se tivessem sido efetuadas com a pessoa presente fisicamente.
Não está claro se com isto o consumidor perderá alguns direitos previstos no Código de Defesa ao Consumidor, que facilita a troca de produtos comprados online, exatamente baseando-se no fato de que o consumidor não pode ver o produto pessoalmente.
Fim aos spammers
No que se refere aos spammers, por exemplo, o advogado lembra que foi incluído no artigo 187 do novo Código um parágrafo que estabelece que as pessoas que excedem os limites impostos a um direito que tenha, seja por exceder a boa fé ou bons costumes, ou aspectos sociais, poderão ser acusadas de terem cometido um ato ilícito.
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Desta forma, Opice Blum acredita que as empresas responsáveis pelo envio de mensagens não solicitadas assim, como os provedores de acesso que permitem transmissão de junk mailers, poderão ser responsabilizadas e obrigadas a pagar indenizações vultuosas.
Garantindo a privacidade do usuário
Igualmente importante é o fato do novo Código conter artigos dedicados a garantir a privacidade dos usuários de internet. Segundo o artigo 21 do Código, “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”.
Outro artigo que garante o direito de privacidade é o de número 186, onde está previsto que as pessoas que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência violarem os direitos ou causarem danos a alguém também serão acusadas de terem cometido um ato ilícito.
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Com base nisto, o advogado acredita que as empresas dedicadas a prestação de serviços, assim como as provedoras de serviço de acesso à internet terão que rever seus contratos de hospedagem.