Publicidade
SÃO PAULO – O novo CDC poderá proibir as empresas de fazerem publicidade de qualquer oferta de crédito sem juros, se aprovado o projeto de lei 283/12 analisado na última terça-feira (16), pela comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamim, no Senado.
Segundo a Agência Senado, a medida ainda obriga os fornecedores a dar informações minuciosas ao consumidor sobre os custos efetivos dos créditos.
Durante a audiência que analisa a nova versão do CDC, o ministro do STJ informou que todos os consumidores são enganados com relação aos juros
Sobre o comércio eletrônico, as principais mudanças no CDC foram propostas pelo PLS 281/12 que garante privacidade e segurança das transações e o direito à informação sobre o prazo de validade da oferta e da entrega.
Ainda por esse projeto, o consumidor só receberá spam quando já tiver relacionamento com um setor produtivo ou quando autorizar expressamente o recebimento das mensagens.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que é preciso atualizar a aplicação do CDC, já que o Poder Judiciário está “inundado” de ações individuais de pequenas causas. O terceiro projeto analisado, o PLS 282/12, visa regulamentar as ações coletivas e das experiências de jurisprudência para tratar demandas semelhantes.
Continua depois da publicidade
Os PLSs 281, 282 e 283/12 são de autoria de José Sarney (PMDB-AP). Benjamin explicou que, durante a preparação do anteprojeto, a comissão de juristas fez mais de 50 audiências públicas, técnicas e reuniões individuais em várias cidades do Brasil com setores ligados à defesa do consumidor, o que proporcionou consenso em torno dos três assuntos.