Nova versão do Sefip permite abater despesa com o salário-maternidade

Desde 1º de setembro, as empresas estão responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade de suas funcionárias

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SÃO PAULO – As empresas voltaram, a partir deste 1º de setembro, a pagar o salário-maternidade de suas funcionárias empregadas. Até então a responsabilidade pelo pagamento do benefício era atribuída ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). As mudanças apenas favorecem as seguradas, que não mais terão que receber o benefício através das agências de atendimento do INSS, evitando assim ter que sair de casa e enfrentar longas filas.

Para as empresas não há outra mudança a não ser a responsabilidade do pagamento pelo pagamento do salário, uma vez que no que se refere ao dinheiro a ser pago à funcionária, a empresa não terá qualquer custo adicional por isto.

Abatimento ou reembolso

Para tanto, basta que ela desconte o valor pago à sua funcionária da contribuição mensal que efetua à Previdência Social. Caso o valor do salário seja superior ao valor da contribuição mensal, então a empresa pode compensar até 30% deste valor das competências posteriores. Caso prefira, a empresa pode solicitar o reembolso do dinheiro.

Sendo assim, a partir destas mudanças, as empresas deverão contar com um novo programa auxiliar, na realidade uma versão atualizada do Sefip (Sistema Empresas de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). A nova versão do programa, disponível a partir do dia 22 de setembro, permite que a empresa faça a dedução integral dos valores pagos a título de salário-maternidade. Neste sentido, a Sefip tornará o processo mais fácil à empresa.

Outra mudança diz respeito ao lançamento do Sefip Windows, também no dia 22 de setembro. Acontece que o sistema atual permite que a empresa prepare o Sefip utilizando o programa no formato DOS, de difícil manuseio e visualização. O Sefip Windows deve facilitar a vida dos empresários neste sentido.

A Previdência Social garantiu que as duas plataformas poderão ser utilizadas pelo menos até o início de 2004, pois a idéia é que as duas sejam utilizadas até que os contribuintes se adaptem gradualmente à nova versão do Sefip, para que a versão antiga possa ser excluída. O novo programa estará disponível tanto no site da Previdência Social, como da Caixa Econômica Federal.