Nova lei italiana que limita cidadania terá mais fases; entenda quem será afetado

Segundo o governo da Itália, o número de cidadãos residentes no exterior aumentou 40% em 10 anos

Jamille Niero

Publicidade

A reforma na lei que permite a concessão de cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis) terá pelo menos mais duas fases além da mudança que restringe o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália.

Segundo comunicado oficial publicado nesta sexta-feira (28) tanto no site do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Itália quanto nos sites dos consulados italianos no Brasil, em uma segunda fase da reforma “serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania”.

Oportunidade: Tudo sobre milhas: aprenda como acumular e aproveitar ao máximo seus pontos

Continua depois da publicidade

De acordo com o comunicado, um outro projeto de lei também aprovado na sexta-feira (28), passará a exigir que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada 25 anos.

A reforma será completada por um segundo projeto de lei que também revisará os procedimentos para o reconhecimento da cidadania.

Nesta etapa, os residentes no exterior não se dirigirão mais aos consulados, mas a um escritório especial centralizado na ‘Farnesina’ (nome popular do Ministério das Relações Exteriores).

Leia também: Itália limita cidadania por sangue e afeta postulantes brasileiros; veja o que muda

A nota informa que “haverá um período de transição de aproximadamente um ano para a organização do referido escritório”. O objetivo é tornar os procedimentos “mais eficientes” e gerar “claras economias de escala”.

Desta forma, segue o comunicado, “os consulados se concentrarão na prestação de serviços àqueles que já são cidadãos, e não mais na ‘criação’ de novos cidadãos”.

Continua depois da publicidade

Ainda de acordo com o comunicado, estão suspensos:

Objetivo da reforma

Segundo o comunicado do governo italiano, a reforma “alinha os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana aos dos parceiros europeus”, além de liberar recursos para tornar os serviços consulares mais eficientes, “permitindo que se concentrem exclusivamente em quem realmente precisa, devido ao seu vínculo concreto com a Itália”.

Leia também: Premiê da Itália, Giorgia Meloni descarta escolha “infantil” entre Trump e a Europa

Continua depois da publicidade

A alegação é que “o sistema atual compromete a eficiência dos escritórios administrativos e judiciais italianos, que sofrem pressão de pessoas que viajam à Itália apenas para acelerar o processo de reconhecimento da cidadania”, favorecendo “fraudes e práticas irregulares”, diz a nota.

Pedidos de cidadania crescem na América do Sul

Nos últimos anos, os países com maior emigração italiana tiveram um forte aumento nos reconhecimentos de cidadania.

Desde final de 2014 até final de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos, informa ainda o comunicado.

Continua depois da publicidade

Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.

A nota traz dados sobre os índices de reconhecimento de países da América do Sul. Por exemplo, na Argentina, o número de reconhecimentos passou de cerca de 20 mil, em 2023, para 30 mil já no ano seguinte.

No Brasil, o total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado. Na Venezuela, quase 8 mil reconhecimentos foram registrados em 2023.

Continua depois da publicidade

Estima-se que, potencialmente, o número de descendentes de italianos em todo o mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente, esteja entre 60 e 80 milhões.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa