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Nova Lei de Licitações aumenta limite de seguro para grandes obras

Prestação de garantia pode chegar a até 30% do valor nas contratações de obras e serviços de engenharia

Gilmara Santos

(Getty Images)

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A nova Lei de Licitações, que deve entrar em vigor em dezembro, promete modernizar e flexibilizar o processo de compras públicas no país ao mesmo tempo em que pode alavancar o setor de seguros ao mudar o percentual que deve ser segurado para as grandes obras.

A principal mudança promovida pela Lei de Licitações é que ela possibilita a exigência de prestação de garantia em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato nas contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor estimado supere R$ 200 milhões. Atualmente, a exigência varia entre 5% e 10% do valor inicial do contrato.

“Na prática, o seguro passa a ter um vínculo maior com o contrato principal, cujas obrigações são garantidas. Além do aumento do limite da garantia para 30%, a lei prevê a possibilidade de a seguradora retomar a obra pública no lugar do tomador inadimplente”, explica Marck Sá, superintendente de linhas financeiras da seguradora Zurich.

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Para Sá, do ponto de vista do setor, há um aumento da responsabilidade no que diz respeito à fiscalização das obras, o que implica em um investimento em equipes especializadas. “No caso da Zurich, a companhia já possui uma equipe qualificada de engenheiros que atua desde a análise de risco até a emissão da apólice, oferecendo suporte técnico e comercial aos clientes em todas as fases do processo. Companhias que têm essa solidez possuem um cenário favorável para largar na frente nesse novo cenário”, considera.

Uma preocupação do setor é que com a redação da lei apontando para ‘até 30%’ haja uma resistência dos entes públicos em contratar percentuais maiores e temor de que até haja uma redução no mínimo contratado.

André Dabus, diretor de infraestrutura da corretora e consultoria de risco Marsh, garante que não há possibilidade de se contratar menos do que os 5% já previstos anteriormente. “A regra geral não mudou [tem que ser no mínimo 5% do valor inicial do contrato]. A vantagem da nova lei é que o administrador público, entendendo que há necessidade, pode propor seguro garantia de até 30%”, explica.

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Ele ressalta, no entanto, que a estrutura de garantia no contrato público não pode ser vista como bala de prata para o contrato. “O seguro garantia, sozinho, não pode ser visto o resolvedor de todos os problemas da administração. Não é só o seguro garantia que vai garantir que obras serão construídas”, diz.

Outro ponto importante da nova lei, na avaliação de Dabus, é que ela traz uma série de mecanismos que permitem a solução alternativa de controvérsias em contratos de obras públicas. “Tínhamos uma visão mais de conflito entre contratante e contratado e a nova lei muda isso”, diz.

Veja também episódio do “Tá Seguro”:

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O que diz a lei?

A advogada Sueli de Souza Costa Silva, do escritório Benício Advogados Associados, explica que a lei prevê que a administração poderá exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de recolhimento de valor a título de garantia da proposta, como um requisito de pré-habilitação, que poderá efetivar-se por meio de:

“Trata-se de novo requisito para habilitação que visa demonstrar que o licitante possui lastro econômico-financeiro, sem o qual não poderá participar do certame”, enfatiza. A garantia será executada caso o licitante se recuse a assinar o contrato ou não apresente documento exigido pelo edital para a contratação.

As garantias previstas na Lei 14.133/2021, dividem-se em: garantia de proposta e garantia de execução.

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As mudanças trazem ainda mais responsabilidade e exigem investimentos por parte do setor, que terá a incumbência de acompanhar as obras do início ao fim, bem como, de forma prioritária, retomar e conclui-las em caso de sinistros.

“O mercado vem se preparando para esse desafio ao longo dos últimos anos e entende se tratar de um movimento importante e que colocará o seguro-garantia em um patamar de ainda mais destaque no tocante às contratações públicas, sobretudo por ser a única forma que possibilita a retomada e a conclusão da obra por parte do agente garantidor, sem a necessidade de um novo processo de licitação e aportes adicionais por parte do Estado, salvo o quanto previsto no contrato original”, considera Roque Melo, presidente da comissão de riscos de crédito e garantia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).

“Entendo que a lei não representa o fim, mas um novo capítulo no processo de transformação e aperfeiçoamento das contratações públicas e das formas de garantias contratuais”, finaliza Melo.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.