Nota Fiscal: exija a sua na hora da compra!

Além de comprovar quando e como a compra foi realizada, você, como consumidor, assegura seus direitos, como possíveis trocas e o uso da garantia

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SÃO PAULO – Todos os dias, a imensa maioria das pessoas estabelece algum tipo de relação de consumo, seja no restaurante em que almoça ou na loja em que compra roupas. Mas, apesar de tanta “experiência” em consumir, um item fundamental é esquecido ou ignorado por quase todo mundo: a nota fiscal.

Peça a sua!

Pedir a nota fiscal tem muitas vantagens para o consumidor, entre elas, de facilitar possíveis trocas. Isso porque, caso o item que você queira trocar tenha entrado na promoção, valerá o preço atual, a menos que você apresente o cupom fiscal comprovando o quanto foi efetivamente pago.

Além disso, se você adquirir um produto com algum pequeno defeito, é importante que ele conste na nota fiscal, pois caso seja necessário trocá-lo por algum outro motivo, você terá como comprovar que aquele não era o defeito conhecido.

Cheques pré-datados e cartões de crédito

Outra situação em que o pedido do cupom fiscal é obrigatório, é quando o consumidor paga a compra com cheques pré-datados. Neste caso, é preciso que o vendedor anote a data em que os cheques deverão ser depositados na própria nota fiscal, pois, se algum cheque for compensado antes do tempo, o cliente tem como comprovar o erro.

No caso dos cartões de crédito, guardar o cupom fiscal das compras pode ajudar a comprovar possíveis erros ou fraudes. Se um valor maior que o do produto for cobrado, por exemplo, o consumidor terá como demonstrar o erro e se livrar de pagamentos extras.

Outras vantagens

Além dessas vantagens, exigir a nota fiscal é fundamental para que você tenha direito à garantia do produto. Isso porque a maior parte dos termos de garantia só é válida quando o cupom fiscal, que contém a data e a loja em que o item foi adquirido, está anexado.

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Por fim, pedir a nota fiscal também é um ato de cidadania, uma vez que impede que os estabelecimentos soneguem impostos. E, caso a loja ou prestadora de serviço se negue a emitir o comprovante fiscal, o consumidor deve denunciá-lo a algum órgão de defesa do consumidor. Exija seus direitos!