Nossas contas: contrato de união estável facilita direitos a casais que vivem juntos

A união estável é reconhecida por lei e quem vive nesse regime tem os mesmo direitos de um casal legalmente casado

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SÃO PAULO – “Um casal que decide viver junto e possui uma relação estável deve fazer um contrato”. A opinião é da advogada Ângela Carbone, que garante que essa é a melhor forma de duas pessoas que não casaram no cível, mas vivem como um casal, garantirem seus direitos.

“A união estável é reconhecida por lei e quem vive nesse regime – independentemente de ter ou não um contrato – tem os mesmo direitos de um casal legalmente casado, ou seja, direito à pensão, em caso de morte ou separação, inclusão no plano de saúde, desconto no seguro do carro, declaração de imposto de renda em conjunto, entre outras coisas. No entanto, quando não há um contrato assinado, fica mais difícil comprovar a relação estável”, explica.

“Sei que tem empresas que colocam limites e falam que só é união estável quem vive junto mais de 2, 3 ou 5 anos. Isso não existe por lei, tem gente que tem união estável antes mesmo de morar junto. E as empresas que prestam serviços, como seguradoras, são obrigadas a dedicar a esses casais os mesmos benefícios que um casal casado teria, como um incluir o outro no plano de saúde, por exemplo”.

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Direitos

A advogada lembra que muitos casais que vivem juntos sem o casamento oficial só se preocupam em provar a união quando estão se separando e brigando pelos bens. “É comum, quando o relacionamento termina, uma das partes querer provar que havia uma união estável, que ela tem direito aos bens adquiridos e a outra, claro, negar. Aí, é uma canseira: reunir fotos, testemunhas, brigar com a família do outro que nega a relação, entre outros desgastes”, explica.

“A mesma coisa acontece quando um dos dois falece. Para o outro receber a pensão do INSS, por exemplo, precisa reunir inúmeras provas para provar a união, e em um momento de dor como esse, a situação é ainda pior”.

Ângela esclarece que até casais com filhos precisam se prevenir fazendo o contrato. “O fato de uma mulher ter um filho com um homem não significa, de forma alguma, que eles têm ou tiveram uma relação estável. A criança pode ser fruto de um namoro rápido, por exemplo. Aí, se um deles morre, os bens ficam todos para o filho, mas o companheiro não tem direito a nada. E aí? Porque administrar bens exige dinheiro, então acaba acontecendo que a pessoa tem bens para administrar, não tem dinheiro para ela mesma, ela vai à Justiça, e o juiz não a deixa vender nada, porque não é dela, é do filho, e ela não prova que teve uma relação estável com a pessoa falecida, são situações bastante complicadas”, reitera a advogada.

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Contrato

Para ter validade perante qualquer órgão ou instituição, o contrato deve ser feito em cartório. “O casal chega no cartório e explica que quer fazer o contrato. É um contrato-padrão, ou seja, não são os interessados que o redigem, eles apenas escolhem o regime de separação de bens que querem, total ou parcial, caso venham a se separar, e assinam o documento confirmando a união estável”.

“Esse contrato é tão válido quanto um casamento. Para se ter uma idéia, é possível até obter cidadania de outros países se você vive em união estável. É claro que depende do acordo que o Brasil tem com esses países ou a legislação local. Na Inglaterra, por exemplo, o cônjuge estrangeiro não tem direito à cidadania local nem se o casamento for oficial, mas eu sei, por exemplo, que, se houver um casal em que um é português e o outro é brasileiro e os dois vivem em união estável, ambos têm direito à cidadania do país do outro”, garante.

O valor para confeccionar o documento é de R$ 210 e inclui o contrato, o registro e uma cópia autenticada. De acordo com o 15º Tabelião de Notas de São Paulo, se ambos forem solteiros, o contrato fica pronto na hora. Basta que os dois compareçam ao cartório com o RG e o CPF originais.