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SÃO PAULO – O sonho da casa própria faz parte do cotidiano de muitas famílias brasileiras. No entanto, diante da dificuldade para adquirir uma casa à vista, muitos brasileiros buscam nos financiamentos imobiliários, uma alternativa mais acessível para concretizar os seus sonhos.
Contratos não incluíam cobertura da variação salarial
Uma dessas alternativas é conhecida como Sistema Financeiro de Habitação (SFH), onde os mutuários podem financiar a compra do seu imóvel em até 15 anos. Porém, muitos mutuários estão se assustando na hora de quitar a divida, ao descobrirem o montante do saldo devedor.
O que acontece, na verdade, é que muitos mutuários que assinaram os seus contratos durante a década de 80, não incluíram nos seus contratos a cláusula sobre Fundo de Compensação de Variação Salarial (FVCS). Como nesse período, as taxas de juros subiam de forma acelerada, as prestações dos financiamentos acabavam sentindo o impacto da alta dos juros.
Além disso, nessa época, os financiamentos não incluíam o valor das amortizações, de forma que o saldo devedor continuava elevado durante todo o período do financiamento. O problema é que o mutuário só tomava conhecimento de que saldo da dívida estava muito elevado, bem próximo ao prazo de quitação do imóvel.
Bancos dificultam renegociação
Neste momento o mutuário tenta renegociar a dívida com o banco para tentar solucionar o problema. No entanto, muitas instituições financeiras se recusam a renegociar a dívida, alegando dois fatores principais: a faixa etária em que se encontra a maioria dos mutuários e a renda do mesmo. Se o mutuário não conseguir pagar o imóvel, ele corre o risco de ter o imóvel tomado pelo agente financeiro.
A Associação Brasileira de Entidades de Credito Imobiliário e Poupança (Abecip), explica que a legislação permite que o agente financeiro refinancie o saldo devedor pela metade do prazo original, desde que esse novo período somado a idade do mutuário não ultrapasse 80,5 anos. Na prática, se forem levados em conta esses critérios a negociação torna-se praticamente inviável.
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Saldo devedor é superior ao valor do imóvel
Para ilustrar melhor a situação, podemos citar o caso do aposentado que comprou um imóvel através do financiamento por um prazo de 15 anos. Depois de 13 anos, pagando as prestações em dia, ele recebeu a má notícia. O saldo devedor até o momento era de R$ 102 mil, valor superior ao do próprio imóvel.
A fim de tentar renegociar a divida, foi buscar maiores informações nos bancos, e descobriu que o prazo máximo para quitar o saldo devedor seria até os 75 anos, contudo, a sua idade no momento é de 71 anos. Ou seja, em aproximadamente quatro anos teria que quitar uma dívida de mais de R$ 100 mil, que excluindo os juros, resultaria em uma prestação em torno de R$ 2 mil, valor muito elevado se levarmos em consideração a idade e a renda do mutuário.
Para aqueles que se encontram nessa situação a recomendação é tentar renegociar a dívida com a instituição financeira. Se assim mesmo não for possível um acordo, o mutuário pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor como o IDEC ou Procon, ou até mesmo a Justiça, para pedir a anulação das cláusulas contratuais e a revisão do saldo devedor. Vale lembrar que alguns juizes já deram parecer favorável aos mutuários em casos semelhantes.
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