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SÃO PAULO – Os planos de saúde que se negarem a autorização para exames, consultas e cirurgias deverão documentar a negativa por escrito, sempre que o consumidor solicitar.
De acordo com a proposta de normativo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme opção do consumidor.
Consulta pública
A ANS colocará a proposta de normativo em consulta pública de 27 de setembro a 26 de outubro. A intenção é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários acerca da negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente.
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Segundo a Agência, as operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata.
“Quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações”, afirma o diretor Presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Caso o plano de saúde deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, quando solicitado pelo consumidor, a multa será de R$ 30 mil.