Natal: consumidor deve redobrar atenção ao comprar presentes

Com a proximidade do Natal risco de comprar errado aumenta; veja como evitar dores de cabeça com os presentes natalinos

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SÃO PAULO – Quantas vezes você já se esqueceu de pedir nota fiscal ao comprar um determinado produto? Aliás, é comum o consumidor não pedir o comprovante legal da compra.

Afinal de contas, confiança ainda é uma das marcas do brasileiro, por mais riscos que isso possa acarretar. O grande problema é que, quando deixa de exigir comprovante fiscal de compra, o consumidor pode ser lesado, perder o produto e gastar o dinheiro à toa, sem ter como se defender depois.

Natal exige cuidados especiais

Com a aproximação das festas natalinas, período em que se distribuem presentes entre familiares, é importante que os consumidores se preparem para exigir a nota fiscal. Engana-se quem acha que se trata de uma cobrança desnecessária.

Não basta conhecer a origem do produto. A relação de consumo entre cliente e loja é definida legalmente pela emissão do comprovante. Obviamente, produtos contrabandeados, portanto, de origem e qualidade duvidosas, não têm nenhuma garantia legal, e o vendedor não emite qualquer tipo de documento válido.

Além disso, só por meio da nota fiscal é que se pode definir um Termo de Garantia. Sem a nota o consumidor pode ser obrigado a ficar com um produto danificado em casa, já que não tem amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para exigir seus direitos.

Pesquisar é importante

Procurar a marca que oferece maior prazo de garantia entre os produtos de interesse é uma boa opção para o consumidor. Isto porque o CDC estabelece duas formas de garantia: uma legal e outra contratual. A legal é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou 90 dias para bens duráveis.

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Já o prazo contratual é definido pelo próprio fabricante, e sua contagem começa sempre após o vencimento da garantia legal. Para ter validade, o Termo de Garantia (que define o tempo que a empresa garante o produto) deve ser entregue com todas as informações preenchidas pelo fornecedor.

Também é preciso atenção com o Manual de Instruções: verifique se ele está em português, redigido de forma clara, e com letras suficientemente visíveis, para evitar problemas posteriores. Só assim você tem certeza de que efetuou uma compra segura.

Selo é garantia de confiança no produto

Os brinquedos também merecem atenção especial. Por se tratar de crianças, o consumidor deve ter cuidados redobrados com o selo de garantia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), obrigatório em todo e qualquer artefato infanto-juvenil.

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Para ter certeza de estar comprando um brinquedo com selo original, e, portanto, sem riscos para a criança, o consumidor deve exigir o comprovante fiscal, pois só ele prova a origem do produto. Confirmado pelo documento a fonte de onde saiu, é fácil encontrar o infrator e puni-lo, em caso de inadequação do produto à Norma Técnica n° 11.786/98, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para garantir o brinquedo.

Produtos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos também devem ter algum tipo de selo ou certificação, em geral expostos na frente. No fio e no plug que serão ligados na tomada, esse selo de segurança é obrigatório. Ele deve ser do Inmetro, pois o instituto define e garante o atendimento às normas técnicas de segurança exigidas.

O IPEM (Instituto Brasileiro de Pesos e Medidas) tem uma linha de Selos do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). Por ela, o consumidor pode saber o quanto de energia elétrica o produto consome e escolher aquele que esteja de acordo com suas necessidades. Outro selo importante é o do Procel, que é concedido apenas às marcas campeãs no consumo reduzido de energia.

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Consumidor pode e deve denunciar

Outro exemplo são as peças têxteis. Elas seguem um padrão internacional de linguagem, e, por lei, precisam ter as informações na etiqueta. Os dados que devem estar nela referem-se às características da peça, identificação fiscal da empresa (CNPJ), marca registrada do fabricante ou importador, país de origem e cuidados com a conservação e limpeza da peça.

Esse tipo de informação é vital para evitar dores de cabeça após a compra. Como cada produto tem uma norma específica que o regulamenta, cada qual conta com um selo próprio, e uma norma própria. O Inmetro e o IPEM as definem para garantir a procedência e a qualidade.

Apesar de nessa época do ano a fiscalização aumentar, ainda existem muitos artigos que não estão dentro da lei. Por isso, você deve exigir nota fiscal para garantir a origem do produto. Em caso de irregularidade, denuncie os problemas encontrados para os órgãos responsáveis.