Nascidos em dezembro têm até o dia 31 para aderir ao saque-aniversário

Prazo é para receber o benefício ainda neste ano

Agência Brasil

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Trabalhadores nascidos em dezembro têm, de hoje (1º) até 31 de dezembro, para aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e receber o benefício ainda neste mês. A modalidade permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Após esse prazo, nascidos em dezembro que fizerem a opção pelo saque-aniversário só vão realizar o saque no próximo ano.

A migração para a sistemática saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanece com o saque-rescisão, sistemática tradicional, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, com a multa rescisória.

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Como optar pelo saque-aniversário

A opção pelo saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelos canais disponíveis: aplicativo do FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco.

Os valores do saque-aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês seguinte ao da aquisição do direito de saque. No caso dos nascidos em dezembro, o dinheiro fica disponível até 28 de fevereiro.

Caso o trabalhador não retire o recurso até esse prazo, o dinheiro volta automaticamente para a conta do FGTS.

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O resgate do dinheiro pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para tablets smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco.

As retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão, senha e documento de identificação.

Valores do saque

O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Limite de faixas de saldo (R$) Alíquota Parcela Adicional (R$)
Até 500 50%
De 500,01 até 1.000,00 40% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900,00
Mais de 20.000,00 5% 2.900,00

Rescisão

O trabalhador optante pelo saque-aniversário terá direito à retirada parcial do seu FGTS anualmente, independentemente de rescisão de contrato de trabalho. Se ocorrer rescisão, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, quando devida. Já o saldo remanescente da conta vinculada irá compor o saldo da parcela anual do saque-aniversário.

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