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O prazo limite para os pagamentos da primeira parcela do 13º salário se encerrou na última sexta-feira (28). As empresas que não pagaram podem receber multas e até ações judiciais.
Quem não recebeu o décimo terceiro pode seguir algumas orientações para resolver a questão. Stephanie Almeida, advogada trabalhista do Poliszezuk Advogados, sugere, em primeiro lugar, verificar a data limite de envio.
Na legislação, o prazo limite para o envio da primeira parcela é o dia 30 de novembro e a segunda, 20 de dezembro. Em 2025, como as datas caem em um final de semana, o pagamento é antecipado para o dia útil mais próximo, a sexta-feira.
O pagamento em parcela única também é possível, desde que seja um acordo coletivo, e deve ser efetuado até a data limite da segunda parcela, ou seja, 20 de dezembro de cada ano.
Em seguida, ela recomendada conversar com a empresa ou RH, tentando negociar amigavelmente. Essa conversa deve ser realizada por escrito.
Como exigir meu pagamento do 13º?
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados, explica que não existe nenhum procedimento extrajudicial que obrigue a empresa a fazer o pagamento imediatamente. Somente a Justiça do Trabalho pode determinar o envio do benefício.
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Ainda assim, é possível tomar algumas atitudes antes da ação judicial:
- Procure o Sindicato da sua categoria: o sindicato pode intervir, orientar e tentar negociar com a empresa para resolver o atraso;
- Denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): o MTE pode fiscalizar a empresa e aplicar multas por descumprimento da legislação;
- Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT): MPT pode abrir investigação e exigir adequações da empresa.
Se, mesmo após procurar o Sindicato ou registrar denúncias, o problema não for resolvido, o próximo passo é ajuizar uma ação trabalhista para garantir o seu direito ao 13º salário.
A advogada comenta que o funcionário terá direito de receber o valor devido com correção monetária, juros e, em caso de comprovação de dolo ou fraude, também pode pleitear outros danos, como danos morais.
Nesse último caso, no entanto, o prazo de prescrição é de 5 anos, ou seja, um benefício que não foi pago em 2025 pode ser contestado até 2030 caso o trabalhador permaneça na mesma empresa. Se ele sair, há prazo de dois anos para entrar com a ação.
Quanto devo receber de 13º salário?
Conforme o próprio nome sugere, o décimo terceiro salário deve totalizar uma remuneração completa, funcionando como um “13º mês trabalhado”.
O cálculo vai depender de quantos meses foram trabalhados. Caso o funcionário tenha prestado serviços em mais de 15 dias em um mês, será equivalente a um mês completo para a conta.
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Na primeira parcela, a título de adiantamento, o valor deve corresponder à metade da remuneração recebida pelo empregado no mês anterior.
Já a segunda parcela deve pagar a outra metade da remuneração devida, com os devidos descontos relativos ao INSS e ao Imposto de Renda.
