Não recebeu a segunda parcela do 13º salário? Veja o que pode ser feito

Empregado deve questionar empresa e até ingressar com ação judicial para reaver direito

Maria Luiza Dourado

(Getty Images)
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A segunda parcela do 13º salário tinha de ser ser paga pelas empresas ao trabalhador com carteira assinada até esta quarta-feira (20). A primeira parte do benefício foi depositada em 30 de novembro.

Vale lembrar que é na segunda parcela que as tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidem sobre o pagamento.

Se a empresa optou por pagar o valor integral, a quantia foi depositada também em 30 de novembro. Importante ressaltar que o funcionário que pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário recebe apenas a segunda parcela do benefício.

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De acordo com a Lei 4.090, de 1962, têm direito ao décimo terceiro, antes conhecido como “Gratificação de Natal”, aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

E se o 13° salário não for disponibilizado?

O consenso entre os advogados consultados pela reportagem é que o funcionário questione a empresa, via departamento de recursos humanos, para saber os motivos pelos quais o valor da parcela ou do montante integral não foi depositado.

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“Importante o funcionário entender internamente antes de qualquer outra medida. A empresa realmente não vai pagar? Ou aconteceu algum problema e atrasou o pagamento? Esse deve ser o primeiro passo”, explica Karolen Gualda, advogada trabalhista do Natal&Mansur.

Para Alexandre Rosa, advogado trabalhista do Goulart Penteado, o trabalhador deve questionar o empregador considerando que se trata de obrigação legal o pagamento do benefício, um direito criado há mais de 60 anos e previsto pela CLT e no artigo 7º da Constituição.

“Ao ser questionada, a empresa realmente pode ter uma reposta pronta, como por exemplo, dizer que vai pagar em janeiro. Em muitos casos, infelizmente, o empregado fica de mãos atadas. No entanto, pode fazer uma denúncia anônima na Secretaria de Inspeção do Trabalho [órgão do Ministério do Trabalho] sobre o atraso ou ausência de pagamento”, explica Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados.

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“O funcionário também pode pleitear o pagamento judicialmente entrando com uma ação trabalhista contra a empresa”, complementa a especialista do Andrade Foz Advogados.

Existe compensação no caso de não pagamento?

Não existe nenhuma previsão legal de compensação, indenização ou correção para o trabalhador em caso de atraso ou ausência de pagamento.

“Diferentemente do que acontece com as férias, que são pagas em dobro caso o empregado não usufrua seu direito dentro do prazo legal, com o 13º não há regra determinada para a situação de não pagamento”, diz Oliveira.

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Rosa explica que o empregado pode verificar se existe previsão em norma coletiva sobre correção ou indenização. Nesse caso, o funcionário pode procurar um advogado e ingressar com uma ação individual para cobrar o pagamento do 13º salário e, eventualmente, o ressarcimento dos danos comprovadamente sofridos.

O que acontece com a empresa?

O empregador que não efetuar o pagamento do 13º salário, dentro do prazo legal, pode ser multado. “Em caso de atraso, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 280 por trabalhador prejudicado. O valor pode ser dobrado, no caso de reincidência, pelo Ministério do Trabalho e Previdência”, afirma Rosa.

Como calcular o 13º?

O décimo terceiro salário é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Por outro lado, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

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Para saber exatamente o passo a passo para calcular, confira o guia do InfoMoney sobre 13° salário. De qualquer maneira, o funcionário sempre pode procurar um representante do departamento de recursos humanos para saber de antemão o valor que receberá.

(Com informações da Agência Brasil)

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Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.