“Não perturbe”: bancos não poderão ofertar crédito consignado para aposentados sem autorização

A medida faz parte de um novo sistema de autorregulação de oferta de crédito consignado

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO – Os bancos, seus correspondentes e agentes não poderão mais ligar para ofertar crédito consignado para aposentados, se os clientes informarem que não querem ser importunados. A regra começa a valer a partir de 2 de janeiro de 2020 

A medida faz parte de um novo sistema de autorregulação de oferta de crédito consignado. Na prática, o consumidor terá a liberdade para escolher se quer ou não receber ofertas desse tipo de empréstimo.  

A iniciativa é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em conjunto com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e já conta com a adesão de 23 instituições do país que ofertam o produto.  

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A ideia é evitar a concorrência desleal, que em geral é praticada por instituições financeiras que tentam, na base da insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos diretamente na folha de pagamento dos benefícios dos aposentados.  

Assim, a criação de um bloqueio de ligações à disposição dos clientes que não queiram receber ofertas de crédito consignado é um dos três principais objetivos do novo sistema.  

Além disso, os bancos precisarão formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do crédito consignado e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.  

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“O conjunto de medidas criado pelo sistema financeiro para o crédito consignado irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e da venda do empréstimo consignado, melhorar o relacionamento com nossos clientes, e ainda evitará um grande número de conflitos de consumo”, avalia Isaac Sidney, vice-presidente executivo da Febraban, em nota à imprensa. 

“Não perturbe” 

Em julho deste ano entrou em vigor o “Não perturbe”, um cadastro nacional criado pelo governo em que as pessoas podem informar se não querem mais receber ligações com ofertas de serviços por parte das operadoras de telefonia e TV por assinatura.  

Agora, os bancos entram para a lista desse cadastro começando pela oferta do crédito consignado para aposentados.  

Isaac Sidney, vice-presidente da Febraban, informou ainda que haverá uma base centralizada de reclamações contra os correspondentes.  

“De forma transparente, o consumidor, dispondo do CNPJ, o nome de fantasia ou até mesmo a razão social do correspondente, acessará uma página para verificar se há reclamações contra o correspondente, se ele está apto ou se é ou não confiável”, explicou.  

Adesão dos bancos  

Todos os bancos que ofertarem crédito consignado serão obrigados a aderir às novas regras. “Quem não aderir ao sistema de autorregulação não poderá contratar o INSS”, disse Renato Vieira, presidente do INSS, durante o anúncio das medidas no Ministério da Justiça. 

Sidney complementou e informou que a avaliação obrigatória será feita por meio de auditoria independente, “para aferir a qualidade da prestação do serviço”.  Ele explicou que está prevista a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem com as medidas de autorregularão. 

“É importante que o agente de crédito saiba que, se não cumprir as regras, ele será punido, e que os bancos, ao concederem ou contratar correspondente, saibam que se não punirem seu correspondente, ele [o banco] será sancionado”, disse o representante da Febraban.  

*Com Agência Brasil  

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.