Não há limite de prazo para fazer recall, afirma Procon

No entanto, de acordo com o órgão, a empresa precisa passar o aviso de troca assim que descobrir que o produto possui alguma falha

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SÃO PAULO – Imagine a seguinte situação: você compra um carro e, cinco anos depois, recebe um aviso do fabricante no qual é informada a necessidade de uma reparação no cinto de segurança – o equipamento veio com defeito e causa grandes riscos à segurança do usuário. Nesses casos, a pergunta que fica é se as empresas podem mesmo avisar tanto tempo depois sobre um dado tão importante e que poderia ser tão danoso para a vida da pessoa. Afinal, não é errado?

De acordo com Tatiane Furuya Belem, técnica de defesa do consumidor da Fundação Procon do Estado de São Paulo (Procon-SP), não. “O que as empresas têm de fazer é enviar aos seus clientes a notificação assim que descobrirem o problema”, explicou.

Descobrindo depois

Tatiane explicou que isso ocorre porque, muitas vezes, a fabricante vem a descobrir o erro mais tarde. “Ela é obrigada a informar quando descobriu o erro. Se tiver sido recentemente e não tiver havido um acidente no período, ainda está em tempo de regularizar a situação”, disse.

A técnica alertou que mais da metade dos recalls corresponde a automóveis. “A pessoa pode responder em prazo indeterminado, enquanto tiver o produto com um problema”, adicionou. A técnica explicou ainda que assim que é avisada da necessidade de troca do produto, a pessoa deve entrar em contato com a empresa para saber quais procedimentos deve tomar.

Posso reclamar?

Se no período que você esteve em posse do produto com defeito não tiver ocorrido qualquer tipo de acidente ou problema, não há motivo para reclamação. “Se houver danos, a pessoa pode procurar a Justiça, mas se a empresa corrigir a falha antes disso, não há motivo”, explicou Tatiane.

Nesses casos, concluiu a técnica, a pessoa precisa procurar a ajuda do Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas). “O trabalho do Procon é administrativo, já não pode auxiliar a pessoa a conseguir indenizações por danos morais e materiais.”